
O prefeito de Turiaçu, Edésio Cavalcanti (Republicanos), e o vice, Adonilson Rabelo (Republicanos), tiveram os mandatos cassados por abuso de poder político nas eleições municipais de 2024, vencida por ambos por 964 votos de diferença para o segundo colocado, Jamilson da Sabrina (PSB). A sentença do juiz Jacqueson Ferreira Alves dos Santos, titular da 39ª Zona Eleitoral de Turiaçu, foi publicada na última quinta-feira (22). A decisão, contudo, ainda pode ser contestada no TRE-MA.
Na ação movida pela coligação adversária, a Justiça reconheceu a prática de abuso de poder político, uso indevido de recursos públicos e captação ilícita de votos, em ações consideradas graves e capazes de comprometer a lisura do pleito.
A decisão prevê, além da perda dos cargos, a declaração de inelegibilidade por oito anos e a realização de novas eleições municipais, após o trânsito em julgado.
Entenda o caso
De acordo com os autos, os investigados teriam utilizado eventos oficiais custeados pela prefeitura turiense, como a Tury Fest e as comemorações do aniversário do Povoado Porto Santo, para promover suas candidaturas durante o período eleitoral.
As festividades, originalmente de caráter cultural e recreativo, teriam sido desvirtuadas para se tornarem atos de campanha, com discursos políticos em palcos financiados com dinheiro público.
Nos eventos, os acusados faziam exaltação da gestão municipal e ataques a adversários políticos, além da promoção pessoal dos candidatos da coligação vencedora, anúncio e distribuição gratuita de cerveja à população, prática que a Justiça entendeu como vantagem indevida ao eleitor.
“Cerveja 0800”
Vídeos e depoimentos colhidos no processo mostram falas públicas associando os eventos à imagem do prefeito e do vice, além de anúncios de “cerveja 0800” como atrativo para o público.
Por conta disso, a Justiça entendeu que a oferta gratuita de bebidas alcoólicas durante eventos patrocinados pelo poder público, aliada a manifestações políticas explícitas, caracterizou captação ilícita de sufrágio, termo jurídico usado para definir a compra ou influência indevida do voto.
O juiz destacou que a entrega de vantagens materiais em contexto eleitoral é suficiente para comprometer a liberdade de escolha do eleitor, especialmente quando associada à promoção de candidaturas.
Conduta grave
A decisão considerou grave a utilização de eventos públicos financiados com recursos do município para promoção pessoal dos investigados, ressaltando que a conduta violou os princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa e da igualdade de chances entre os candidatos.
Por fim, o magistrado concluiu frisando que as condutas tiveram gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral, especialmente em um município de pequeno porte, onde práticas desse tipo têm maior impacto sobre o eleitorado.
Diferença apertada
Edésio Cavalcanti foi reeleito com 12.260 votos (51,73%), enquanto Jamilson da Sabrina recebeu 11.296 votos (47,66%). Isso representa uma diferença de 964 votos, que pode ter sido consequência dos abusos de poder agora comprovados na sentença judicial.
Clique aqui para ler a decisão
AIJE nº 0600155-09.2024.6.10.0039
Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: Facebook, Twitter, Telegram e Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com
