Amin Quemel trava batalha jurídica para preservar seus direitos políticos e o cargo de prefeito / Foto: Reprodução

A defesa do prefeito de Carutapera, Amin Barbosa Quemel, apresentou à Seção Judiciária do Maranhão, que representa a Justiça Federal de 1ª Instância no estado, na noite da última sexta-feira (19), embargos de declaração, um recurso para “sanar ambiguidades, omissões, contradições e obscuridades” da decisão do juiz federal Clodomir Sebastião Reis que o condenou por atos de improbidade administrativa praticados em licitações realizadas em 2014.

Conforme o blog do Isaías Rocha revelou, Amin Quemel é réu em uma Ação Civil de Improbidade Administrativa que tramita desde 2018 e foi condenado pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Maranhão (SJMA) resultando na suspensão dos seus direitos políticos por seis anos.

+ LEIA MAIS: Justiça suspende direitos políticos do prefeito de Carutapera

Os embargos de declaração, que devem ser protocolados junto ao órgão que proferiu a decisão embargada na data limite de 5 dias, conforme estabelece o CPC, suspendem o prazo para outros recursos e, em situações específicas, podem ter efeitos modificativos, mudando a decisão.

Notificação ao CNJ e TRE-MA

Em sua sentença, Clodomir Sebastião Reis determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), seja comunicado da privação temporária de votar e ser votado do gestor carutaperense em função da condenação que suspendeu seus direitos políticos por seis anos. Eis aqui a decisão (PDF – 43 KB)

O magistrado também ordenou a comunicação da decisão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para alimentação do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade – CNCIAI no âmbito do Poder Judiciário Nacional.

O blog fez uma consulta nesta quarta-feira, 24, para constatar o cumprimento da medida, mas constatou que a Justiça Eleitoral ainda não havia atualizado seu banco de dados com dados sobre a condenação de Amin Quemel, conforme certidão em anexo. Eis aqui o documento (PDF – 229 KB)

ACIA nº 1005552-86.2018.4.01.3700

Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: FacebookTwitterTelegram Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com