A Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão (PRE-MA) se manifestou nesta segunda-feira (20) contra os pedidos para suspender imediatamente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apura suposta fraude na cota de gênero durante as eleições de 2024, em São Luís. Atualmente, o caso encontra-se na fase de julgamento de embargos de declaração no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Em parecer encaminhado ao relator do caso, o procurador Tiago de Sousa Carneiro, sustenta que as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), proferidas na Reclamação nº 93.066/MA, não produzem qualquer efeito automático sobre a tramitação do processo eleitoral.
Os advogados dos investigados solicitaram a suspensão do processo, argumentando que o ministro responsável pela reclamação no STF determinou a interrupção do inquérito policial e das medidas cautelares na área criminal. Segundo essa perspectiva, tal decisão poderia afetar parte das provas empregadas no julgamento eleitoral.
Contudo, o procurador argumenta que a decisão da Suprema Corte se restringiu apenas ao procedimento criminal, sem impactar o processo que está atualmente em tramitação na Justiça Eleitoral. No parecer, ele destaca que o Código de Processo Civil estabelece hipóteses taxativas para suspensão de processos e afirma que nenhuma delas se aplica ao caso concreto.
Para o procruador, tais elementos são provenientes de fontes independentes, como prestações de contas, dados oficiais da Justiça Eleitoral e declarações da própria candidata, não sendo afetados pelas discussões travadas perante o Supremo Tribunal Federal.
Ao final, o órgão ministerial requer o indeferimento do pedido de suspensão da ação e defende o prosseguimento imediato do julgamento dos embargos de declaração, sustentando que as decisões do STF devem ser consideradas apenas como fato superveniente, sem impacto na validade do conjunto probatório autônomo já reconhecido pela Justiça Eleitoral.
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AIJE nº 0600188-16.2024.6.10.0001
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