O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), atestando a viabilidade técnica e ambiental do Posto Elite, em Vargem Grande (MA), considerando os critérios locacionais e de uso do solo. O documento contraria as alegações da prefeitura vergam-grandense usados para justificar o embargo da implantação do empreendimento.

De acordo com o Relatório de Fiscalização n° 140 /2025, produzido em julho do ano passado, o processo de licenciamento ambiental do empreendimento tramitou normalmente.

Licenças emitidas pela prefeitura

No documento, a SEMA garantiu que o empreendedor procurou as autoridades competentes do município, que, dentro de sua jurisdição legal, forneceram os documentos essenciais para dar início ao processo ambiental:

Alvará de construção;

Certidão de uso e ocupação do solo;

O órgão estadual enfatiza que esses documentos são requisitos indispensáveis para o início do processo de licenciamento ambiental estadual, de acordo com as diretrizes estipuladas pela legislação em vigor.

“Com base nessa documentação, o empreendedor protocolou o pedido de licenciamento nesta secretaria, o qual resultou na emissão da Licença Prévia nº 1194816/2022, atestando a viabilidade técnica e ambiental do projeto, considerando os critérios locacionais e de uso do solo”, frisou trechos do .relatório obtido pelo blog do Isaías Rocha.

Sem causar impactos ambientais

No parecer técnico enviado à Superintendência de Licenciamento Ambiental, a SEMA destacou que o documento assinado pelo assessor técnico Darlyson Alves Barbosa e subscrito pela analista de desenvolvimento Rosineide Pinheiros dos Santos, tem o objetivo de subsidiar uma possível reanálise do processo de Licença de Instalação.

“Tal recomendação baseia-se na constatação de que o empreendimento não se encontra em operação, possuía Licença Prévia válida à época dos fatos, apresentou documentação técnica compatível com as exigências locacionais e, até o momento, não demonstrou causar impactos ambientais negativos relevantes na área de implantação”, completou.

Clique aqui para ler o relatório na íntegra

Processo referente ao SEI nº 2024.200101.02229

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