O juiz José Valterson de Lima, relator do recurso da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) que, por unanimidade, cassou a chapa do Podemos que concorreu à Câmara Municipal de São Luís nas eleições de 2024, trouxe em seu voto trechos do inquérito da Policia Federal (PF) mencionando a viagem da influenciadora Brenda Carvalho no momento mais crítico da campanha.
De acordo com o relator, não dá para conciliar uma campanha séria com turismo. Por isso, em seu voto, apontou existência de fraude à cota de gênero e desvio de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) envolvendo a candidatura de Brenda Carvalho.
Em seu relatório, José Valterson acolheu a parecer do MPE, indicando que a candidatura da influenciadora foi apresentada apenas para atender formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela lei eleitoral.
A candidata recebeu R$ 300 mil do FEFC e obteve apenas 18 votos. Para o relator, a discrepância entre o volume de recursos públicos recebidos e o resultado nas urnas é um dos principais indícios de fraude.
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