O juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, da 1ª Vara Criminal de São Luís, pediu, na última quinta-feira (11/9), que o Ministério Público do Maranhão (MPMA) se manifeste no prazo de dez dias sobre o possível cumprimento do acordo de não persecução penal firmado com a influenciadora digital Tainá Sousa em um caso anterior ao que motivou a prisão dela. 

De acordo com as informações, esse acordo foi estabelecido em 2022 perante a 2ª Vara de Execuções Penais (2ª VEP) no âmbito de um inquérito policial conduzido pelo 2º Distrito de Polícia Civil de João Paulo. Nesse caso, a influenciadora foi investigada por suposto uso de cartão de crédito de pessoa falecida para fazer diversas compras online no dia em que a vítima morreu. 

Segundo a polícia, a investigada confessou os delitos e assinou um acordo de não persecução penal. Com isso, o processo foi suspenso. Com a determinação do magistrado, o órgão ministerial tem dez dias para se pronunciar sobre a execução do acordo estabelecido. O prazo do parquet termina no dia 21 deste mês.  

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IP 0010857-54.2020.8.10.0001 

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