O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favoravelmente à ação movida pelo partido Republicanos, em conjunto com os suplentes Eduardo Andrade e Matheus do Beju, ambos do PL, que pede a impugnação da chapa municipal do Podemos nas eleições de 2024, em São Luís.
Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, o juiz José Valterson de Lima, relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), recebeu a manifestação assinada pelo procurador Tiago de Sousa Carneiro, na última sexta-feira (27/02).
O caso, que será julgado pelo plenário da Corte Eleitoral, pode ocasionar a perda de mandato dos vereadores Fábio Filho, Wendell Martins e Raimundo Júnior. A motivação do processo é a suposta fraude na cota de gênero. Segundo a ação, na composição da chapa de vereadores, o Podemos teria apresentado candidaturas fictícias para cumprimento do percentual de gênero. Eis a íntegra do parecer ministerial (PDF – 6 MB)
Em sua manifestação, a Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão concluiu que “a candidatura de Brenda Carvalho, foi fictícia, concebida e executada pela cúpula partidária com o duplo objetivo de preencher formalmente a cota de 30% de candidaturas femininas e desviar vultosos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)”.
Para compor seu relatório, o MP Eleitoral analisou contestações do Podemos, bem como as oitivas dos investigados e testemunhas. Agora, caso a Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE seja considerada procedente pela Justiça Eleitoral, os três parlamentares podem ter seus mandatos cassados.
Laudo com fatos reveladores
O parecer ministerial foi apresentado com trechos do inquérito policial que contém o relatório de extração de dados do aparelho celular de Brenda Carvalho, conforme laudo cellebrite. O documento revela um diálogo entre Brenda e sua mãe no qual se desvela um acordo financeiro (suborno) para a “venda” de sua cota de gênero, demonstrando que a candidata não foi apenas uma vítima das circunstâncias.
PF aponta chantagem mútua
O órgão ministerial destacou ainda que, após o colapso do acordo ilícito, iniciou-se uma explícita chantagem mútua. A candidata relatou à polícia ter recebido propostas financeiras de até R$ 300 mil de emissários do presidente do partido para comprar seu silêncio. Por outro lado, conforme atesta o relatório, a própria Brenda “usou sua rede de contatos para tentar resolver a sua situação […], tentando vender seu silêncio ou conseguir outra vantagem”.
“A responsabilidade de Brenda Carvalho não é afastada pela alegação de que “cumpria ordens”. As extrações de dados do seu celular (WhatsApp) comprovam que ela negociou sua participação na fraude em troca de benefícios financeiros pessoais, configurando dolo”, diz trechos do documento.
MP diz que ação é procedente
Diante dos fatos, o MP Eleitoral manifestou-se pelo conhecimento e provimento parcial dos recursos eleitorais principais, para reformar a sentença e julgar procedentes as ações de investigação judicial eleitoral conexas, a fim de cassar o demonstrativo de regularidade de atos partidários (Drap) do Podemos, com a consequente cassação dos diplomas e mandatos de todos os candidatos a ele vinculados.
Retotalização e inelegibilidade
O procurador também defendeu a nulidade de todos os votos obtidos pela legenda na eleição proporcional, determinando-se a retotalização geral e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, pediu a inelegibilidade pelo prazo de 8 anos, nos termos do art. 22, XIV, da LC 64/90, exclusivamente em desfavor de Brenda Carvalho e Fábio Macedo Filho, em razão de suas participações diretas e dolosas na fraude.
Clique aqui para ler a manifestação
AIJE nº 0600188-16.2024.6.10.0001
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