A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) defendeu que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) rejeite os embargos de declaração das defesas do Podemos e dos vereadores Fábio Macedo Filho, Raimundo Júnior e Wendell Martins, visando reverter a cassação da chapa proporcional, acusada de violar a cota de gênero.
A PRE apresentou parecer ao TRE-MA nesta segunda-feira (11). O documento é assinado pelo procurador Tiago de Sousa Carneiro. O parecer obtido pelo blog do Isaías Rocha apresenta posicionamentos em relação a seis pontos apresentados por advogados dos parlamentares contra acórdão da Corte.
Uma das questões envolve a existência de fato jurídico superveniente decorrente de liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Reclamação nº 93.066, que suspendeu a tramitação do inquérito policial cujas provas foram compartilhadas nos autos. Além disso, os investigados alegaram supostas omissões, contradições e obscuridades no acórdão do TRE-MA.
No parecer, o representante do Ministério Público Eleitoral sustenta que nenhum dos argumentos apresentados demonstra vícios capazes de modificar a decisão do tribunal.
Sobre a decisão do STF na Reclamação nº 93.066, utilizada pela defesa como fato novo, o procurador destacou que a liminar do STF foi proferida apenas após o julgamento do TRE-MA, o que afastaria qualquer alegação de omissão por parte da Corte Eleitoral.
O parecer também afirma que as provas já haviam sido regularmente incorporadas ao processo e que a suspensão do inquérito criminal não anularia automaticamente os elementos utilizados na ação eleitoral.
Outro ponto enfatizado pelo Ministério Público foi a conclusão do TRE-MA de que houve ausência efetiva de campanha eleitoral por parte da candidata apontada como fictícia na composição da cota de gênero.
Segundo o documento, Brenda Carvalho recebeu R$ 300 mil em recursos públicos de campanha, obteve apenas 18 votos e admitiu formalmente não ter realizado campanha eleitoral efetiva.
A Procuradoria argumenta ainda que “algumas poucas postagens” em redes sociais não seriam suficientes para descaracterizar a fraude reconhecida pelo tribunal.
Sobre o questionamento relacionado ao quórum da sessão de julgamento, o parecer ressalta que a jurisprudência do TSE admite o chamado “quórum possível” em situações de vacância de cargos de juristas, evitando paralisação da prestação jurisdicional eleitoral.
Ao final, o procurador conclui que os embargos possuem caráter meramente protelatório e buscam apenas rediscutir o mérito da decisão já proferida pelo TRE-MA. Com isso, ele manifestou-se pelo conhecimento e rejeição de todos os embargos declaratórios apresentados no caso.
Clique aqui para ler o parecer da PRE
AIJE nº 0600188-16.2024.6.10.0001
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