O juiz Manoel Felismino Gomes Neto, titular da 28ª Zona Eleitoral, julgou procedente um procedimento administrativo de regularização de situação de eleitor instaurado em favor de José Francisco Pereira dos Santos, em virtude de comando de suspensão de direitos políticos registrado em seu histórico de Atualização de Situação de Eleitor (ASE).
Em uma decisão proferida no dia 10 de março, mas que foi obtida hoje pelo blog do Isaías Rocha, o magistrado reconheceu o erro material por homonímia, a partir de informações do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos (INFODIP), com base em dados que estavam vinculados ao processo nº 0007205-92.2019.815.0011 da 1ª Vara Criminal de Campina Grande/PB.
“O interessado sustenta que nunca sofreu condenação criminal e que os dados referem-se a pessoa diversa. Instruiu o pedido com documentos pessoais e, crucialmente, com cópia de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB), o qual reconheceu expressamente o erro na identificação do réu, declarando que o ora peticionário não é o autor do fato criminoso objeto daquela lide”, diz trechos da decisão.
A defesa recorreu apontando que a documentação acostada é contundente. Além disso, destacou que o Acórdão do TJ/PB não deixa dúvidas de que houve uma confusão processual na origem, sendo o interessado vítima de erro por homonímia.
“Ante o exposto, e em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente o pedido para determinar a imediata exclusão do código de ASE 337 do histórico eleitoral de José Francisco Pereira dos Santos, bem como determinar o pronto restabelecimento dos direitos políticos do referido eleitor no Cadastro Nacional de Eleitores (Sistema ELO)”, decidiu.
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0600004-08.2026.6.10.0028
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