Em parecer assinado pela subprocuradora-geral da República, Maria Caetana Cintra Santos, PGR destacou que o ‘desfecho da controvérsia foi decidido em dissonância com a tese fixada sobre o tema’

Depois de dez meses, um dos primeiros conflitos judiciais entre a Prefeitura e a Câmara de São Luís ainda aguarda um desfecho no Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se da Reclamação nº 77.023/MA, na qual o Legislativo ludovicense contesta acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) que restabeleceu o limite de até 25% para a abertura de créditos suplementares.

O caso foi protocolado em março deste ano na Suprema Corte, após o Órgão Especial suspender, por unanimidade, os efeitos do artigo 4º da Lei Municipal nº 7.726/2025 que limitou a abertura de créditos suplementares a 5% do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual (LOA) da capital maranhense para o exercício financeiro de 2025.

Em 31 de março, a subprocuradora-geral da República, Maria Caetana Cintra Santos, se manifestou favorável à procedência do pedido. Segundo ela, a controvérsia foi decidida pelo TJ/MA de forma divergente da tese fixada sobre o tema. “Isto posto, manifesta-se o Ministério Público Federal pela procedência da reclamação”, frisou. Eis a íntegra do parecer (PDF – 298 KB)

Simultaneamente à reclamação, que é relatada pelo ministro Luiz Fux, o STF avaliou o caso por meio da Suspensão de Liminar (SL 1802), sob a relatoria do ministro Luís Barroso, na época presidente da Corte. Ambas as ações, que foram movidas pela Câmara Municipal de São Luís, abordam o mesmo assunto.

Ministro confirmou liminar

Ao analisar o caso, Barroso fez referência à Lei de Responsabilidade Fiscal, que demanda a incorporação de demonstrativos das metas fiscais nas leis orçamentárias. Em razão disso, após a manifestação da PGR, que se posicionou contra a solicitação da Câmara Municipal, o ministro optou por manter a decisão do desembargador Marcelo Carvalho Silva, que havia concedido uma medida cautelar ao prefeito da capital em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

PGR é a favor de reclamação

Diferentemente da Suspensão de Liminar, a PGR manifestou-se favoravelmente à Câmara em relação à reclamação. O órgão argumenta que o TJMA teria violado jurisprudência do STF sobre a abertura de créditos suplementares, ao impor restrições sem respaldo constitucional. Desde junho, o pedido está pronto para ser julgado pelo ministro Fux.

Rcl 77023

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