A Justiça determinou a suspensão do empréstimo de R$ 60 milhões de Pinheiro, que seria contratado junto ao Banco do Brasil. A decisão liminar foi proferida na última terça-feira (10), após Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro.

A operação de crédito havia sido autorizada pela Lei Municipal nº 2.982/2025, sancionada em dezembro do ano passado. Segundo o Município, os recursos seriam destinados à pavimentação, recuperação de estradas vicinais e implantação de projeto de “mineração distribuída” associado à energia solar fotovoltaica.

MPMA aponta irregularidades 

De acordo com o MPMA, o empréstimo de R$ 60 milhões de Pinheiro apresenta irregularidades relacionadas à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Entre os pontos questionados estão:

Prazo de amortização entre 72 e 120 meses (seis a dez anos);

Comprometimento de 9,86% da receita prevista para 2026;

Ausência de estudos que comprovem viabilidade econômica do projeto;

Previsão de débito automático sem necessidade de nota de empenho.

Segundo a promotora de justiça Samira Mercês dos Santos, a contratação de dívida de longo prazo exige comprovação de que o investimento será capaz de gerar economia suficiente para quitar as parcelas.

Para o Ministério Público, sem esses estudos, a medida transfere para futuras gestões um passivo financeiro sem garantia de retorno econômico.

Débito automático e risco a verbas vinculadas

Outro ponto destacado na ação é a previsão de pagamento das parcelas por débito automático em conta a ser indicada, sem necessidade de empenho.

O MPMA argumenta que esse mecanismo pode:

Comprometer recursos vinculados à saúde e educação;

Reduzir o controle orçamentário de futuras gestões;

Dificultar a fiscalização por órgãos de controle.

O órgão também ressalta que a competência para legislar sobre normas gerais de finanças públicas é da União, não podendo o Município criar exceções às regras nacionais.

Liminar impõe exigências

A 1ª Vara da Comarca de Pinheiro determinou que o procedimento de contratação do empréstimo de R$ 60 milhões de Pinheiro permaneça suspenso até que o Município apresente:

Estudo de Impacto Financeiro-Orçamentário atualizado;

Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica do projeto de energia solar;

Certidão de regularidade de endividamento emitida por órgão competente.

A decisão também proíbe cláusulas que autorizem débito automático em contas com verbas vinculadas, como Fundeb, saúde e convênios.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito de Pinheiro, Carlos André Costa Silva, conhecido como André da Ralpnet.

A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão.

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