
O juiz Karlos Alberto Ribeiro Mota, novo titular da Comarca de Vargem Grande/MA, manteve nesta quinta-feira, 5, decisão que concedeu a segurança favorável ao Posto Elite e declarou a ilegalidade da cassação do alvará de construção do empreendimento.
O magistrado rejeitou os embargos de declaração impetrados pela Prefeitura vargem-grandense que buscava manter a interdição do negócio. No recurso, o ente municipal alegou a existência de obscuridade, contradição e omissão.
Conforme o blog do Isaías Rocha revelou, o advogado que atua na defesa da empresa contestou os embargos alegando que a parte embargante tentou “criar uma falsa contradição” ao afirmar que o reconhecimento da “motivação” (suposto risco ambiental) deveria legitimar o ato.
Ao analisar o caso, o julgador não vislumbrou a ocorrência de quaisquer dos vícios apontados pelo embargante. De acordo com o magistrado, a sentença em momento algum validou a veracidade ou a suficiência da motivação do ato municipal, mas ressaltou a falta de um processo legal que a sustentasse, tornando-a ilegal.
“A suposta gravidade dos fatos não autoriza a Administração Pública a desconsiderar garantias constitucionais, como bem ressaltado na decisão. Assim, não há contradição entre a exposição dos argumentos da parte e a fundamentação jurídica adotada pelo juízo. Rejeito os embargos de declaração opostos pelo Município de Vargem Grande, mantendo-se a sentença em todos os seus termos”, concluiu.
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MSCiv nº 0801121-45.2023.8.10.0139
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