O 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís negou o pedido de um motorista que buscava a reativação de sua conta em um aplicativo de transporte privado. A ação foi movida contra a empresa 99 Táxis Desenvolvimento de Softwares LTDA, após o autor alegar que teve o cadastro bloqueado de forma unilateral e sem justificativa. Além da reativação da conta, ele também solicitava indenização por danos morais.

Em sua defesa, a empresa informou que o bloqueio ocorreu porque o motorista teria descumprido os termos de uso da plataforma. Segundo a ré, mecanismos internos de segurança e o sistema de reconhecimento facial identificaram a ligação do autor com perfis considerados fraudulentos, incluindo o uso de um cadastro com identidade diferente e documento adulterado.

O processo chegou a passar por audiência de conciliação, mas não houve acordo entre as partes.

Na sentença, o juiz Luiz Carlos Licar Pereira concluiu que não houve bloqueio arbitrário. Conforme destacou o magistrado, a empresa apresentou provas suficientes de que a suspensão da conta ocorreu em razão de infrações às regras aceitas pelo próprio motorista ao se cadastrar na plataforma.

A decisão também aponta que o sistema de reconhecimento facial identificou dois perfis vinculados à mesma pessoa. Um deles estava registrado em outro nome, mas apresentava correspondência biométrica com o autor da ação.

Além disso, os documentos apresentados mostraram que o mesmo veículo era utilizado nos dois cadastros e havia indícios de uso de documentação adulterada para a criação do perfil paralelo.

O juiz ressaltou ainda que os termos de uso da plataforma determinam que cada motorista mantenha apenas uma conta, apresente informações verdadeiras e se responsabilize pelos dados fornecidos. As regras também autorizam o bloqueio definitivo em casos de fraude, uso de informações falsas ou criação de perfis paralelos, sem necessidade de aviso prévio.

Diante das provas reunidas no processo, a Justiça entendeu que o autor violou as condições contratuais ao criar um cadastro com identificação incompatível com sua identidade. Com isso, os pedidos de reativação da conta e de indenização por danos morais foram julgados improcedentes.

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PJEC 0800708-29.2026.8.10.0009

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