O TRE-MA (Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão) negou, neste sábado (8), um recurso eleitoral interposto pelo Partido NOVO, na condição de terceiro prejudicado, contra a sentença da juíza Sara Fernanda Gama, titular da 03ª Zona Eleitoral de São Luís, que julgou procedente um pedido do ex-senador Roberto Rocha, permitindo sua filiação retroativa ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).
No recurso, o partido de Lahésio Bonfim solicitou, entre outras medidas, a concessão de efeito suspensivo, com base no argumento de que a nova filiação resultaria no cancelamento automático do vínculo anterior de Roberto Rocha, “o que poderia causar um dano grave e de difícil reparação, considerando a proximidade das eleições”.
O desembargador Sebastião Bonfim, relator do caso, negou o pedido de efeito suspensivo, mantendo a sentença e alegando que o deferimento da medida importaria risco inverso e de maior gravidade: a manutenção do bloqueio da filiação mais recentemente formalizada, em pleno período de definição de candidaturas para as Eleições de 2026.
De acordo com o magistrado, isso afeta diretamente o exercício do direito de elegibilidade do recorrido — um direito fundamental de natureza constitucional (art. 14 da Constituição Federal) — e a liberdade de associação partidária garantida pela própria Constituição (art. 5º, incisos XVII e XX).
“O prestígio devido à elegibilidade recomenda que situações jurídicas reconhecidas judicialmente, ainda que sujeitas a recurso, não sejam obstadas por medida excepcional cujo efeito prático seria impedir, na iminência dos prazos peremptórios do calendário eleitoral, o exercício de direito político por quem já obteve provimento judicial favorável”, frisou.
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0600035-06.2026.6.10.0003
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