Decisão é do desembargador Sebastião Bonfim, vice-presidente do TRE-MA e Corregedor Regional Eleitoral do estado

O vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), desembargador Sebastião Bonfim, que ocupa o cargo de Corregedor Regional Eleitoral do estado, indeferiu nessa sexta-feira (21), pedido do PRTB para incluir a candidatura do ex-senador Roberto Rocha ao Governo do Estado na parcela de 10% do horário eleitoral gratuito destinada às legendas que cumpriram requisitos de desempenho nas eleições de 2026.

No dia anterior, conforme revelado pelo blog do Isaías Rocha, a presidente do TRE-MA, desembargadora Maria Galiza, chegou a ordenar a redistribuição urgente no âmbito do Colegiado da Corte. Contudo, considerando a proximidade do início da veiculação da propaganda eleitoral gratuita na próxima sexta-feira (28), a demanda foi encaminhada à relatoria do corregedor.

Ao analisar a questão, Sebastião Bonfim reiterou que o partido não cumpriu exigência mínima de deputados federais para ter direito a cota da propaganda de rádio e TV. De acordo com o magistrado, não há controvérsia fática relevante a afastar a aplicação da cláusula de desempenho ao caso concreto.

“O PRTB, à luz do critério legal, não preenche o requisito constitucional de acesso ao horário eleitoral gratuito, o que alcança necessariamente também a parcela igualitária de 10%. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória liminar formulado pelo PRTB/MA e por Roberto Coelho Rocha, inclusive o pedido subsidiário de reserva técnica de tempo, por ausência de probabilidade do direito”, concluiu.

Após a deliberação, o relator determinou a imediata remessa dos autos, com urgência, à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-MA, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, para manifestação. Em seguida, a decisão será submetida ao plenário para análise pelo colegiado da Corte.

Clique aqui para ler a decisão

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