Uma decisão do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) confirmou que a Apple não é obrigada a fornecer carregador na venda de aparelhos iPhone, entendendo que não há venda casada quando o consumidor possui liberdade de escolha.

O caso analisou a compra de um iPhone 15 realizada em outubro deste ano, em que o comprador alegou que o produto se tornou impróprio para uso após a primeira carga por vir apenas com cabo USB-C e sem adaptador compatível, obrigando-o a comprar o acessório separadamente. O autor pedia reembolso e indenização por danos morais.

Na defesa, a Apple sustentou que a informação sobre os itens inclusos estava clara no momento da venda, enquanto as plataformas Mercado Livre e Ebazar alegaram ilegitimidade passiva.

Decisão

O Judiciário entendeu que não há imposição quando o consumidor pode adquirir carregadores de outras marcas disponíveis no mercado e que a funcionalidade do aparelho não depende exclusivamente do adaptador vendido pela fabricante.

O juiz destacou que a compra demonstra ciência das condições de comercialização e que adaptadores compatíveis são facilmente encontrados. Assim, a Justiça julgou improcedentes os pedidos do autor, reforçando que a ausência do carregador não caracteriza prática abusiva nem venda casada.

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