O juiz Bernardo Luiz de Melo Freire, titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, autorizou a produção de provas em uma ação civil contra o prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier (PDT). O procedimento está sendo movido por familiares do policial militar Geidson Thiago da Silva em razão de danos morais, danos materiais e pedido de pensão.

Conforme revelado pelo blog do Isaías Rocha em agosto do ano passado, os parentes da vítima solicitam uma indenização de até R$ 2,4 milhões do gestor. Naquele mês, a desembargadora Sônia Amaral, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), negou pedido de tutela provisória. Essa decisão foi confirmada pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal durante uma sessão ocorrida em maio deste ano. Eis a íntegra do acórdão (PDF – 80 KB)

O caso foi enviado de volta à instância inicial. Em decisão publicada no dia 7 deste mês, o magistrado determinou que a secretaria judiciária da comarca agende uma data para a audiência de instrução no Fórum local. As partes devem ser notificadas sobre essa sessão, independentemente de uma nova conclusão dos autos.

“Saliente-se que os demais pedidos de produção de provas e o requerimento de suspensão do feitos será analisado após a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes”, frisou.

Além disso, conforme o artigo 357, § 4° do CPC, o julgador determinou que as partes apresentem a lista de testemunhas a serem ouvidas dentro do prazo comum de dez dias, seguindo os termos estabelecidos no § 6° do mesmo dispositivo.

“Ainda, as partes deverão apresentar as testemunhas em banca, só sendo determinada a intimação por este Juízo em caso requerido e devidamente fundamentado pela parte. O ato ordinatório de designação da audiência trará o link em que se dará a audiência de videoconferência quando for o caso. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.”, decidiu.

Clique aqui para ler a decisão na íntegra

ProceComCiv 0804064-37.2025.8.10.0051

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