
O andamento de uma ação rescisória do Banco da Amazônia no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que busca desconstituir a condenação sofrida em um processo movido por uma empresa de construção civil segue devagar, quase parando.
Em um período de 48 horas, duas magistradas que fazem parte do colegiado de oito membros da Seção de Direito Privado da Corte se declararam suspeitas ou impedidas de julgarem o caso em que a instituição financeira foi condenada a pagar R$ 90 milhões para o Grupo Franere.
Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, trata-se das juízas Rosaria de Fatima Almeida Duarte e Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos que substituem os desembargadores Nelma Sarney e Luiz Gonzaga Almeida, afastados de suas funções após a Operação 18 Minutos.
O processo, movido pelo Grupo Franere e transitado em julgado em 15 de setembro de 2025, envolve uma disputa contratual ligada a recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO).
Na ação, o Basa busca a suspensão imediata do cumprimento de sentença, argumentando que a decisão original apresenta divergências jurídicas e factuais. O contrato original envolvia um aporte de R$ 64 milhões.
A alegação do banco se baseia na suposta aplicação indevida da lei. Segundo a defesa, o julgamento tratou uma incorporadora de grande porte sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC), atribuindo-lhe características de hipossuficiência e vulnerabilidade que a instituição alega não condizerem com a realidade da empresa.
O banco também argumenta que houve uma diminuição injustificada nas taxas de juros e desrespeito do foro estipulado no contrato. Além disso, o pedido da instituição financeira contesta a formação do colegiado que emitiu a decisão inicial. O Basa ressalta que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou dois dos três desembargadores que participaram do julgamento de suas funções.
É o caso, por exemplo, de Antonio Guerreiro Júnior e Nelma Celeste Souza Silva Sarney, que estão sendo investigados na “Operação 18 Minutos”, a qual investiga irregularidades no tribunal. O colegiado, contudo, é composto ainda por Luiz Gonzaga Almeida que também foi implicado nas investigações. Em 11 de novembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, prorrogar o afastamento dos magistrados.
Debandada do caso
Inicialmente, a ação do Basa foi distribuída à relatoria de Rosaria de Fatima Almeida Duarte, substituta de Nelma Celeste Sarney. Em decisão publicada na última terça-feira, 2, ela declarou seu impedimento e afirmou que o artigo 549 do RITJMA impede a magistrada substituta de julgar o caso. Eis a íntegra (PDF – 4 KB)
Diante desse óbice regimental, Rosaria Duarte determinou o imediato encaminhamento dos autos a outro membro da Seção de Direito Privado. Em seguida, o processo foi encaminhado a Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos, que igualmente se declarou impedida.
Em despacho divulgado na quarta-feira, dia 3, a magistrada que substitui Luiz Gonzaga Almeida mencionou o parágrafo único do artigo 145 do Código de Processo Civil e declarou sua suspeição por motivo de foro íntimo. Eis a íntegra (PDF – 21 KB)
Ação tem novo relator
Por conta disso, o processo do Basa foi redistribuído ao gabinete do desembargador José Gonçalo de Sousa Filho, mas ele ainda não se manifestou.
AR 0834004-06.2025.8.10.0000
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