A juíza Diva Maria de Barros Mendes, titular da 89ª Zona Eleitoral, remeteu ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) a representação do partido Democracia Cristã (DC) contra o Instituto Veritá. De acordo com o descrito na petição inicial, o caso versa sobre impugnação de pesquisa eleitoral relacionada ao cargo de Senador da República, no contexto das eleições gerais de 2026.

No despacho, obtido pelo blog do Isaias Rocha, a magistrada enfatizou que é responsabilidade do TRE-MA conduzir o processamento e o julgamento das representações relacionadas às pesquisas eleitorais, especialmente nos casos em que os cargos tenham suas candidaturas registradas diretamente no Tribunal.

“Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito, reconhecendo a incompetência deste Juízo da 89ª Zona Eleitoral de São Luís/MA. Determino a remessa imediata dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, para distribuição a um de seus membros, nos termos da legislação de regência”, frisou. Eis a íntegra (PDF – 116 KB)

Redistribuição ao relator

O caso foi levado à Corte Eleitoral, mas acabou sendo encaminhado, de forma equivocada, para a relatoria da juíza Rosângela Santos Prazeres Macieira. Diante disso, ela devolveu os autos à Secretaria Judiciária, solicitando que fossem enviados de volta ao juiz Neian Milhomem Cruz, originalmente designado como relator de outra representação protocolada federação Renovação Solidária. Eis a íntegra (PDF – 608 KB)

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