O juiz Ivis Monteiro Costa, da 56ª Zona Eleitoral de Barreirinhas, acolheu manifestação do Ministério Público Eleitoral e determinou a regularização de um título eleitoral no âmbito local envolvido no caso de coincidência biométrica no Brasil.

Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, a situação envolveu uma eleitora barreirinhense cuja impressão digital era parecida com a de um registro em Minas Gerais. Contudo, o Cartório Eleitoral da 56ª Zona confirmou que se trata de eleitores diferentes.
Em sua decisão, o magistrado alegou que, por se tratar de coincidência gerada por evidente falha na triagem do sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não é necessário intimar os eleitores envolvidos.
“Proceda-se às anotações cabíveis no módulo de coincidência do sistema ELO e junte-se aos autos documento comprobatório da regularização das inscrições eleitorais”, escreveu o relator.
“Após o trânsito em julgado, encaminhe-se cópia dos autos ao juízo da outra zona eleitoral envolvida, para conhecimento. Em seguida, arquive-se”, concluiu em sua sentença. Eis a íntegra ( PDF – 121 KB).
Biometria irregular
Um balanço divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2017 mostrou que mais de 25 mil títulos de eleitores estavam relacionados a casos de coincidência biométrica no país. Destes, 1.472 foram registrados na Maranhão, sendo 57 de pluralidades. A situação colocou o estado em quinto lugar na lista com casos de duplicidade.
Acesse aqui os números por unidade da federação.
De acordo com o tribunal, todos os tipos de coincidências biométricas são remetidas ao juiz eleitoral da jurisdição na qual o eleitor é cadastrado, para que seja feita a análise.
Dependendo de cada caso, o magistrado pode determinar o cancelamento de uma ou de todas as inscrições eleitorais ou marcar a ocorrência como falso positivo, quando o sistema aponta duas pessoas distintas em uma coincidência das impressões digitais de apenas um ou dois dedos.
Já no caso de identificação de fraude, será solicitada abertura de processo criminal.
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