Parece mentira, mas é verdade! Nessa quarta-feira, 1º de abril – Dia da Mentira -, véspera da divulgação de uma amostra de intenção de voto para o governador do Maranhão, o Instituto Veritá teve uma pesquisa suspensa no Mato Grosso do Sul após denúncia de irregularidades.
Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, a decisão liminar foi proferida pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins, do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).
De acordo com as informações, a pesquisa registrada sob o número MS-03077/2026 apresenta uma série de falhas, incluindo inconsistências metodológicas semelhantes às da amostragem do Maranhão, conforme revelamos hoje.
Ao analisar a representação movida pelo diretório estadual do partido AGIR, o magistrado considerou haver elementos suficientes para suspender a divulgação dos dados. Um dos principais pontos destacados na decisão é a falta do Demonstrativo do Resultado do Exercício do ano anterior à eleição, documento exigido quando a pesquisa é custeada com recursos próprios, como informado pela empresa responsável.
Ausência da comprovação financeira
De acordo com os autos, o Instituto Verita declarou ter investido R$ 93,9 mil na realização do levantamento. No entanto, a ausência da comprovação financeira levanta dúvidas sobre a capacidade econômico-operacional da empresa para arcar com os custos da pesquisa.
O relator também apontou que há risco de dano ao processo eleitoral, uma vez que a divulgação de pesquisas pode influenciar diretamente o comportamento do eleitorado. Esse impacto, segundo a decisão, pode ser de difícil reversão caso as irregularidades sejam confirmadas posteriormente.
Com isso, o TRE-MS determinou que o instituto suspenda imediatamente qualquer divulgação, impulsionamento ou compartilhamento da pesquisa, até nova deliberação da Corte. A empresa também deverá comprovar a retirada do conteúdo de plataformas sob seu controle e comunicar a suspensão a terceiros que tenham recebido os dados.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
Clique aqui para ler a decisão
0600005-12.2026.6.12.0036
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