
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu despacho nos autos do habeas corpus (HC) 270573 submetendo os feitos à Presidência da Corte para fins de decidir sobre sua distribuição.
O instrumento jurídico, conhecido como “remédio constitucional”, destinado a proteger o direito fundamental de liberdade de locomoção, foi protocolado no dia 6 deste mês pela defesa do advogado Lúcio Fernando Penha Ferreira – ex-assessor do desembargador Antônio Pacheco Guerreiro Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que ficou conhecido como o assessor ostentação.
Conforme solicitado, o paciente pede que os autos sejam redistribuídos por sorteio, argumentando que a alegada prevenção do ministro Zanin está relacionada à Operação 18 minutos, enquanto o atual writ diz respeito à prisão do Paciente no âmbito da Operação Inauditus.
“Trata-se, portanto, de investigações com objetos que, muito embora se assemelhem, são claramente distintos. Dessa forma, o fato de o paciente figurar como investigado em ambas as Operações não constitui fundamento idôneo para justificar a prevenção do art. 77-D, caput, do RISTF, uma vez que o dispositivo exige que os procedimentos mencionados e o presente writ sejam oriundos do mesmo inquérito ou ação penal, o que não se verifica no caso em apreço”, frisou a petição assinada pelo advogado criminalista Alberto Zacharias Toron.
No despacho, Zanin endossou os argumentos apresentados e destacou que as ações constitucionais que fundamentaram a distribuição preventiva do habeas corpus estão ligadas ao Inquérito 1.636/DF. Portanto, segundo ele, não considera a situação descrita no art. 77-D, caput, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. “Ante o exposto, submeto essa questão à consideração do eminente Presidente do Supremo Tribunal Federal, com proposta de livre distribuição do feito”, afirmou, citando precedentes.
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HC 270573
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