Documentos oficiais obtidos pelo blog do Isaías Rocha comprovam que os consórcios de empresas de ônibus que operam linhas na capital maranhense não cumpriram a frota mínima rodando nas ruas da cidade, nos termos dos contratos de concessão vigentes, do art. 127-A da Lei Complementar nº 7/2025 e do dissídio coletivo de greve nº 0016211-71.2025.5.16.0000, conforme acórdão em anexo. Eis a íntegra (PDF – 74 KB)

Em fevereiro deste ano, após uma audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), a prefeitura de São Luís desembolsou R$ 50 milhões em subsídios. Contudo, condicionou o pagamento integral das parcelas restantes às empresas de transporte público ao cumprimento de contrapartidas, principalmente em relação à operação de 100% da frota nas ruas.

Na época, segundo as informações, as principais condições e medidas relacionadas incluíram:

Frota Integral: a administração pública municipal condicionou o subsídio de 100% aos consórcios que mantivesse 100% da frota de ônibus em circulação, visando garantir a normalização do serviço para a população.

Retorno do ar-condicionado: além da quantidade de ônibus, o retorno do serviço de ar-condicionado (cuja suspensão foi justificada na época da pandemia) também foi exigido como parte da melhoria do serviço para a liberação dos subsídios.

Pagamento de salários: um acordo firmado (e que gerou controvérsia) previa que o subsídio fosse estritamente vinculado ao pagamento dos salários e tíquetes-alimentação dos trabalhadores rodoviários.

De acordo com a portaria nº 33/2025, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 20 de maio deste ano, as concessionárias do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros deveriam manter, em dias úteis, o quantitativo da frota empenhada de, no mínimo, 708 veículos em operação, distribuídos entre os consórcios, conforme parâmetros contratuais e planos operacionais aprovados, a ser implementada, conforme incisos a seguir:

I. Consórcio Central, 188 (cento e oitenta e oito) veículos operando em dias úteis;

II. Consórcio Via SL, 118 (cento e dezoito) veículos operando em dias úteis;

III. Consórcio Upaon Açu, 222 (duzentos e vinte e dois) veículos operando em dias úteis;

IV. Consórcio Primor, 180 (cento e oitenta) veículos operando em dias úteis.

O documento enfatiza que a aferição do cumprimento da frota mínima seria feita por meio do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) e das vistorias da SUTRANSP/SMTT, com relatórios da frota operante descriminado por horário. A Superintendência de Transportes (SUTRANSP) ficou encarregada de enviar mensalmente os dados consolidado ao gabinete da da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) para fins de controle e responsabilização.

Além disso, a portaria destaca também que o descumprimento do número mínimo da frota levaria a uma apuração administrativa, o que poderia resultar na aplicação das penalidades estabelecidas no Anexo 13 do Edital da Concorrência n.º 004/2016/CPL, no Decreto n.º 47.873/2016 e no contrato de concessão.

Descumprimento duplo

Contudo, após o acordo estabelecido na Justiça do Trabalho, constatou-se um duplo descumprimento do que foi pactuado. Além de atrasar os salários dos rodoviários, os consórcios também não respeitaram os horários dos ônibus de algumas linhas, mesmo com os mais de R$ 69 milhões em subsídios concedidos, conforme as informações disponíveis no portal da transparência.

O não cumprimento das condições resultou na suspensão do pagamento das parcelas restantes do subsídio e na intervenção de três linhas do Consórcio VIA SL, formado pelas empresas São Miguel de Urbelândia e Expresso Rei de França — antiga 1001, que está em greve há doze dias. Eis a íntegra (PDF – 854 KB).

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