
O desembargador José Luiz de Almeida, corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e plantonista do Segundo Grau, concedeu efeito suspensivo ao recurso do Município de São Luís, em face de decisões proferidas durante o plantão judicial de 1º grau, determinando a destinação de recursos no orçamento para a execução de emendas parlamentares individuais dos vereadores André Campos (PP) – atualmente licenciado – e Thay Evangelista (União), nos montantes de R$ 2,5 milhões e R$ 2,8 milhões, respectivamente, direcionadas para as áreas de saúde e cultura, relativas ao exercício financeiro de 2025.
Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, as decisões favoráveis aos parlamentares foram baseadas na falta de pagamento relacionado às emendas impositivas – aquelas que, pela lei, são de execução obrigatórias pelo Executivo Municipal no ano subsequente à sua apresentação.
Nas suas razões, o município agravante alega, em primeiro lugar: a inadmissibilidade da petição inicial, devido à falta de pagamento das custas processuais e à ausência da indicação do valor correto da causa, solicitando a extinção do processo sem resolução de mérito; e a nulidade da decisão agravada, em razão da falta de prévia oitiva da parte demandada e da consequente violação do contraditório e da ampla defesa, tendo em vista que a medida liminar foi concedida em regime de plantão, sem comprovação da urgência que justificasse o provimento inaudita altera pars.
José Luiz de Almeida entendeu que, embora a decisão agravada tenha se limitado a determinar a reserva de valores para o exercício de 2026 — uma ação que, à primeira vista, poderia ser considerada menos onerosa do que uma ordem imediata de empenho ou pagamento —, não se pode desconsiderar que essa medida impacta diretamente o planejamento orçamentário futuro do ente municipal, exigindo a vinculação antecipada de recursos públicos sem a devida comprovação prévia da regularidade técnica e administrativa das despesas a serem realizadas.
Nesse contexto, segundo o relator plantonista, “a determinação judicial de reserva orçamentária, desacompanhada da demonstração inequívoca do preenchimento dos requisitos constitucionais e infraconstitucionais exigidos, mostra-se temerária, sobretudo diante do risco concreto de comprometimento do equilíbrio fiscal e da execução de políticas públicas essenciais previamente planejadas pelo município”.
O desembargador ainda afirmou que “a jurisprudência do tribunal maranhense, em casos análogos, tem se posicionado de forma cautelosa quanto à intervenção judicial, em sede de tutela de urgência, para compelir a execução ou reserva orçamentária de emendas parlamentares referentes a exercício financeiro já encerrado ou prestes a se encerrar, exatamente em razão da necessidade de observância dos trâmites administrativos próprios e da indispensável análise técnica prévia”.
“Diante desse cenário, em juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, verifico a presença concomitante da probabilidade de provimento do recurso. Ante o exposto, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, para suspender os efeitos da decisão agravada”, frisou.
Clique aqui para ler a decisão referente a André Campos e aqui para a que diz respeito a Thay Evangelista.
AI nº 0837518-64.2025.8.10.0000
AI nº 0837541-10.2025.8.10.0000
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