O desembargador Ricardo Duailibe, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), deixou a relatoria da representação criminal ajuizada pelo vice-presidente da CPMI do INSS, deputado Duarte Júnior (PSB), contra o deputado estadual Edson Araújo, seu antigo colega de partido.

Na decisão, Duailibe  invocou “motivo de foro íntimo”, prerrogativa prevista no artigo 149º, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), que dispensa a apresentação de justificativas.

Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, o despacho foi publicado no dia 13 de janeiro, mas somente hoje tivemos acesso ao conteúdo. Eis a íntegra (PDF – 3 KB)

Novo relator

O processo foi encaminhado ao desembargador Antônio Pacheco Guerreiro Júnior, que está sendo substituído pelo juiz Edimar Fernando Mendonça de Sousa.

Entenda o caso

No mês de novembro, Duarte Júnior acusou Edson Araújo de ameaçá-lo. O deputado federal declarou que seu antigo colega de partido o insultou e ameaçou em três ocasiões durante uma conversa por meio de um aplicativo de mensagens.

De acordo com Duarte, o fato aconteceu após o testemunho do presidente da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA), Abraão Linconl Ferreira à CPMI no dia 3 do mês.

Segundo Duarte, Edson Araújo entrou em contato com ele por Whatsapp e escreveu: “Palhaçada. Quer aparecer. Lugar de palhaço é no circo”. Ele disse que o deputado estadual, em dado momento, adotou um tom ameaçador: “Nós ainda vamos nos encontrar”. Duarte, então, perguntou: “Você está me ameaçando?”. E ele respondeu: “Estou. Por quê?”.

Diante do que classificou como “graves ameaças”, o deputado federal registrou um boletim de ocorrência junto à Polícia Legislativa Federal e pediu ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), para determinar o reforço de sua segurança e de sua família.

Ele também propôs que a CPMI convoque Araújo a depor e aprove a quebra do sigilo bancário do deputado estadual. Além disso, pediu a seu partido, o PSB, que expulse Araújo, o que ocorreu em comunicado nesse final de semana.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão

RpCrNotCrim nº 0800123-04.2026.8.10.0000

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