A primeira-dama de Turilândia, Eva Curió apresentou uma nova petição ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) demonstrando a ocorrência de fato superveniente relevante, que demonstraria o exaurimento do risco à ordem pública motivador da decretação de sua prisão preventiva.

No documento, endereçado ao presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, ela alegou que a sua custódia cautelar teria sido decretada sob o argumento de que sua liberdade representaria risco de reiteração delitiva, dada a suposta influência na gestão financeira turilandense, administrado por seu marido Paulo Curió.

Contudo, a primeira-dama afirma que tal cenário não mais subsistiria, uma vez que seu cônjuge, então prefeito municipal, teria sido formalmente afastado do cargo. Neste sentido, ela argumenta que a nova gestão, assumida pelo prefeito interino, já estaria em pleno exercício de suas funções, tendo normalizado a rotina administrativa conforme comunicado oficial de pagamento de servidores datado de 30 de dezembro de 2025.

Por meio da petição, Eva Curió sustenta que, com a posse do novo gestor, o periculum libertatis teria se esvaziado, de modo que a manutenção da segregação antecipada da paciente caracterizaria indevida antecipação de pena. Por fim, reiterou a necessidade de proteção de suas filhas, que estariam privadas tanto do pai e quanto da mãe.

“Requer, assim, a reapreciação do pedido liminar, a fim de que a sua prisão preventiva seja imediatamente substituída por domiciliar, nos termos do art. 318 art. 319-A do Código de Processo Penal, ainda que mediante a aplicação das alternativas previstas no do referido diploma legal”, frisou.

O ministro afirmou, em despacho, que as informações apresentadas pela defesa da esposa de Paulo Curó já foram solicitadas. Nesse contexto, segundo o relator, nada há a deferir.

“Com a juntada das informações, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer e, em seguida, ao Gabinete do Ministro relator”, concluiu.

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HC nº 1064542 – MA

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