Uma correição na 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda (MA) revelou que quase 1 mil processos estavam paralisados por mais de quatro meses, fato que tem prejudicado o atendimento aos advogados e jurisdicionados, devido ao acúmulo de processos na unidade judicial.

De acordo com o relatório produzido pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), durante o período de inspeção, foi constatado que, dos 6362 processos do acervo total, 989 estão paralisados. Desses, 836 estão no gabinete e 153 na secretaria judicial, há mais de 120 dias, período que corresponde ao critério utilizado pelo CNJ para apontar morosidade, conforme o Provimento n.º 193/2025.

O documento, obtido pelo blog do Isaías Rocha nesta semana, revelou taxas de congestionamento de execução e conhecimento variando de 48,99% a 64,33%. Além disso, indicou outros problemas, como a falta de certificação nos autos (expedição de carta precatória, expedição e entrega de mandado ao oficial de justiça, decurso de prazo, trânsito em julgado etc.), ausência de prática de atos ordinatórios, autos pendentes de arquivamento, autos pendentes de conclusão ao magistrado e autuação irregular (numeração única, classe e/ou assunto processual).

Quase mil mandados não devolvidos

O diagnóstico também revelou que há 998 mandados não devolvidos há mais de 100 dias. Como resultado, foi sugerido que os Oficiais de Justiça devolvam imediatamente os mandados cujos prazos legais ou judiciais já tenham terminado, conforme o artigo 229 do Código de Normas da CGJ/MA.

“A Secretaria Judicial é responsável por cobrar os mandados não devolvidos por meio de ato ordinatório, notificando pessoalmente o(a) Oficial(a) de Justiça responsável ou utilizando a Central de Mandados, se existir, conforme estabelecido no art. 99, inciso LIII, do mencionado Código de Normas”, destaca o relatório da correição.

O principal objetivo da correição extraordinária foi investigar as informações relacionadas à movimentação processual da Comarca, particularmente no que se refere aos despachos emitidos, certidões elaboradas, determinações de suspensão processual, duração da instrução processual, redesignação de audiências, arquivamento dos autos e outras rotinas administrativas, levando em conta a manifestação apresentada pela OAB/MA, na qualidade de entidade representativa da advocacia.

As medidas

Além das orientações quanto ao uso correto dos sistemas de gestão e processual, bem como da necessidade de acompanhamento das metas nacionais, a magistrada responsável pela 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda foi notificada para que, no prazo de 60 dias a contar da ciência deste relatório, comprove a correção dos fatos diagnosticados e demonstre o acatamento das recomendações,  bem como atenda às proposições constantes no relatório dentro dos prazos estipulados, sob pena das sanções previstas no §1º do art. 25 da Resolução GP n.º 9/2016.

Clique aqui para ler o relatório

CorExt 0000034-86.2026.2.00.0810

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