O presidente do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA), conselheiro Daniel Brandão, que está afastado por 180 dias, por decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu  apresentar uma queixa-crime contra o vice-governador Felipe Camarão (PT) por ofensas nas redes sociais.

De acordo com informações obtidas pelo blog do Isaías Rocha, a peça processual foi protocolada no fim de julho, em razão de conteúdo publicado em vídeo no Instagram em 1º de abril de 2026, data conhecida como o Dia da Mentira. Na ocasião, Camarão chegou a associar o conselheiro a crimes graves, incluindo homicídio motivado por negociação de vantagem ilícita, ocorrido no edifício Tech Office.

Na petição, o querelante sustenta, em síntese, que o querelado lhe imputou falsamente a prática do crime de corrupção passiva, ao afirmar que, à época em que ocupava a Secretaria de Estado, “teria negociado comissão sobre pagamento efetuado no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, associando-o, ainda, à figura publicamente vinculada à investigação criminal de repercussão nacional”.

O processo tramita com um relatório de captura técnica de conteúdo digital e arquivos audiovisuais de Ids. Inicialmente, o caso foi encaminhado para análise da Seção de Direito Criminal, mas acabou sendo redistribuído ao Órgão Especial. Eis a íntegra do despacho (PDF -13 kB)

Nessa terça-feira, 25, o desembargador Raimundo Moraes Bogéa, relator da queixa-crime no Órgão Especial, declinou da competência do colegiado para processar e julgar o caso. Isso ocorreu, segundo ele, porque não se constatou uma relação entre o fato alegado e as funções do cargo de vice-governador, conforme a tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal na Questão de Ordem na Ação Penal nº 937/RJ.

Com isso, o magistrado levantou o segredo de justiça e ordenou que os autos fossem enviados ao juízo criminal comum de primeira instância da comarca da Ilha de São Luís. “Consigno que ficam reservadas ao juízo destinatário todas as questões relativas à admissibilidade da queixa-crime e ao mérito da imputação, sobre as quais não se pronuncia este Órgão Especial. Promovo, desde já, o levantamento do segredo de justiça. Serve a presente como instrumento de intimação”, decidiu.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão

APOrd nº 0823501-86.2026.8.10.0000

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