
O correedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, orientou o advogado maranhense Alex Borralho a buscar proteção policial, caso se sinta em situação de perigo iminente. A orientação consta em despacho publicado na tarde desse sábado, 6. Eis a íntegra (PDF – 38 KB)
No expediente, o corredor relata que, após um pedido de providências apresentado pelo causídico apontando a existência de movimentações suspeitas ligadas à administração dos depósitos judiciais guardados no Banco de Brasília (BRB), envolvendo cinco tribunais, entre os quais o do Maranhão, surgiu notícia de eventual ameaça ou intimidação.
“Registre-se que, em situações de urgência, nas quais o requerente entenda estar sob risco iminente, deverá buscar imediatamente o auxílio da força policial local, tendo em vista que esta Corregedoria não dispõe de competência nem de meios para prestar atendimento direto e imediato nesses casos”, frisou.
De acordo com os autos, um veículo oficial vinculado ao Fundo Especial do Judiciário do Maranhão (FERJ) teria permanecido estacionado em frente à casa do autor da denúncia, sem justificativa aparente, após a apresentação do referido pedido, que resultou em apuração nacional sobre a aplicação de R$ 2,8 bilhões do TJMA no BRB para pagar juízes.
Após ser informado do ocorrido, o corregedor nacional ordenou a abertura de um Pedido de Providências próprio para investigar os fatos relatados.
“Diante dessa informação, que revela indícios de possível matéria de natureza disciplinar, determino o desentranhamento da referida manifestação e de seus anexos, para fins de autuação em pedido de providências, com o objetivo de apuração dos fatos narrados”, completou.
Entenda o caso
A Corregedoria Nacional de Justiça vai investigar a transferência de R$ 2,8 bilhões em depósitos judiciais do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) para o Banco de Brasília (BRB). A apuração será conduzida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, após questionamentos sobre a operação e pelo fato de o banco ser alvo de investigação da Polícia Federal (PF) por suspeitas de gestão fraudulenta.
A investigação será feita no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi aberta a partir de um pedido de providências apresentado pelo advogado Alex Ferreira Borralho, que atua em São Luís. Antes da transferência, os recursos estavam depositados no Banco do Brasil.
Segundo o CNJ, ao longo da apuração, o ministro Mauro Campbell deve solicitar à presidência do TJ-MA um relatório detalhado sobre a operação. O objetivo é esclarecer os motivos da transferência, como ocorreram as negociações, quem tomou a iniciativa, quem foi responsável pela decisão e quais garantias foram oferecidas.
O que diz o TJ-MA
Em nota, o Tribunal de Justiça do Maranhão afirmou que não há risco para os recursos de precatórios e depósitos judiciais e que os valores vinculados a processos em andamento seguem protegidos e sob controle institucional. O Tribunal disse, ainda, que o esclarecimento foi divulgado após a circulação de “informações inverídicas recentemente divulgadas” sobre a movimentação dessas contas.
Segundo o TJ-MA, o procedimento em curso ocorre dentro dos parâmetros legais e administrativos, com acompanhamento permanente. De acordo com o Tribunal, isso garante a continuidade dos pagamentos e a segurança jurídica das partes envolvidas.
O órgão informou que os depósitos judiciais e precatórios não pertencem ao Poder Judiciário nem ao Banco de Brasília (BRB). Esses valores permanecem vinculados aos processos até decisão definitiva da Justiça e posterior liberação às partes e aos advogados.
O tribunal explicou, ainda, que os depósitos administrados pelo BRB funcionam exclusivamente em regime de custódia. Os rendimentos, garantidos por lei, são destinados ao Fundo Especial de Reaparelhamento do Poder Judiciário (FERJ) e usados para despesas com modernização, manutenção e investimentos estruturais da Justiça maranhense.
Por fim, o tribunal ressaltou que o contrato pode ser rescindido a qualquer momento, caso haja descumprimento das obrigações. O TJ-MA destacou ainda que o serviço de custódia dos depósitos judiciais não é exclusivo e pode ser prestado por diferentes instituições financeiras públicas, em regime de livre concorrência.
Clique aqui para ler o despacho
PP 0000626-38.2026.2.00.0000
Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: Facebook, Twitter, Telegram e Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com

