A Controladoria-Geral da União (CGU) julgou, recentemente, três recursos administrativos relacionados a sanções aplicadas com base na Lei Anticorrupção e na Lei de Improbidade Administrativa. Um deles refere-se a desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em prefeitura do interior do Maranhão.

A decisão demonstra o rigor técnico e jurídico da CGU no enfrentamento de práticas ilícitas envolvendo empresas privadas e agentes públicos.

O pedido de reconsideração indeferido é relacionado a pessoa física penalizada por desvio de recursos do Fundeb em obras escolares no município maranhense.

O órgão de controle reafirmou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Tricone Construtora e Serviços Ltda., identificada como empresa de fachada. A fraude envolveu contratos para reformas em nove escolas municipais em Turiaçu/MA.

Diante da ausência de novos argumentos ou provas, a penalidade de multa no valor de R$ 598.485,99 e a declaração de inidoneidade foram integralmente mantidas.

Entenda o caso

A investigação que gerou sanção à construtora Tricone teve início após a CGU constatar, em ação de fiscalização sobre o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FUNDEB) por entes federativos, que o município de Turiaçu/MA havia contratado tal pessoa jurídica para a reforma de nove escolas municipais, mas a empresa aparentava não possuir condições operacionais para execução dos contratos.

Após apuração, foi constatado que a empresa não possuía funcionários e seus sócios eram registrados em programas sociais do Governo Federal, indicando que se tratava de empresa de fachada, constituída apenas para receber recursos públicos. Em visitas aos locais e entrevistas com diretores escolares, foi confirmado que as escolas não haviam sido reformadas, apesar de a Tricone Construtora ter recebido R$ 425.946,43 para execução de obras de reforma.

Em razão disso, a Tricone Construtora e Serviços foi multada em R$ 598.485,99, e foi obrigada a realizar a publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora em meio de comunicação de grande circulação, em seu estabelecimento comercial e em seu site eletrônico, por 60 dias, com fundamento na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Além disso, foi declarada sua inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, com fundamento na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

A empresa também teve a sua personalidade jurídica desconsiderada, para extensão dos efeitos das penalidades às pessoas físicas de seu sócio-administrador e de um ex-sócio, em razão do abuso da referida personalidade jurídica, caracterizando o desvio de sua finalidade previsto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: FacebookTwitterTelegram Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com