A desembargadora Márcia Cristina Coelho Chaves, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), suspendeu a decisão que determinou ao Estado do Maranhão a reestruturação da Delegacia de Polícia Civil de Carolina.

De acordo com as informações obtidas pelo blog do Isaías Rocha, a decisão do juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz, titular da Vara Única da Comarca de Carolina-MA, determinou à Administração Pública a adoção das seguintes providências:

A lotação de, no mínimo, mais dois investigadores e dois escrivães, a ser efetivada no prazo máximo de seis meses a contar da apresentação do plano;

A mudança para prédio adequado ou a reforma integral do imóvel a ser concluída no prazo máximo de seis meses a partir da apresentação do plano, visando assegurar o bom funcionamento das atividades da Polícia Civil, em quantidade proporcional ao número de colaboradores.

A decisão, publicada em maio deste ano, atendeu a uma Ação Civil Pública protocolada em agosto de 2023 pelo titular da Promotoria de Justiça de Carolina, Marco Túlio Rodrigues Lopes. Eis a íntegra (PDF – 35 KB)

O Estado interpôs agravo de instrumento, pedindo efeito suspensivo e alegando que não seria possível cumprir as medidas nos prazos estabelecidos. Em suas razões, invocou o princípio da reserva do possível, a violação da separação de poderes e a necessidade de cumprir os artigos 20 e 22 da LINDB. Além disso, apontou ainda o perigo da demora e a presença da fumaça do bom direito em seu favor.

Ao analisar o caso, a desembargadora concordou com os argumentos expostos, considerando as reconhecidas limitações orçamentárias e as complexidades administrativas ligadas à designação de servidores e à reorganização física de uma unidade policial.

Segundo a relatora, atender a prazos tão curtos pode causar danos significativos aos cofres públicos e à continuidade dos serviços essenciais, sem que o ente estadual tenha a chance de planejar e reorganizar os recursos de maneira apropriada. “Diante do exposto, defiro o pedido liminar para suspender”, frisou na decisão publicada na última segunda-feira, 17.

Clique aqui para ler a decisão

ACPCiv 0801303-11.2023.8.10.0081

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