
Embora seja o principal meio de transporte de São Luís, quando o assunto é planejamento e gestão do sistema de ônibus, a prefeitura fica à mercê dos empresários. Essa é a conclusão da auditoria feita pela Controladoria-Geral do Município – CGM em 2024, relativa ao exercício de 2023, terceiro ano do primeiro mandato do prefeito Eduardo Braide (PSD).
O documento, obtido com exclusividade pelo blog do Isaías Rocha nesta sexta-feira, 12/12, identifica diversas “fragilidades” e aponta por que são os empresários que dão as cartas no transporte da capital maranhense, conforme o relatório de auditoria n.º 01/2024. Eis a íntegra (PDF – 3 MB)
Usuários sem cinco direitos
A análise de documentos, aliada a testes e procedimentos de auditoria executados durante a fiscalização, evidenciou, de maneira resumida, que as empresas de transporte coletivo não cumprem 12 dos 15 encargos e responsabilidades estipulados no item 7.1 dos Contratos de Concessão, impedindo que os usuários exerçam cinco dos quatorze direitos listados no item 9.1 desses contratos.
Os auditores verificaram que os serviços de transporte coletivo carecem de um planejamento adequado para sua correta prestação. Além disso, constataram que a fiscalização dos contratos, apesar de seus esforços, não dispõe de ferramentas apropriadas para a gestão e monitoramento da qualidade dos serviços.
Outros problemas identificados
Entre os diversos problemas identificados, constatou-se que os usuários carecem de métodos eficazes para registrar, processar e obter respostas às suas demandas. A perícia também constatou que a administração e a conservação dos bens reversíveis não estão sendo realizadas de acordo com as cláusulas contratuais. O relatório aponta ainda que as concessionárias não comprovam a manutenção de suas qualificações técnicas e econômico-financeiras.
Os auditores Carlos Henrique Bezerra Coracy e Ricardo Alves Melo assinaram o documento. Também subscreveram Bruno Nelson Siciliano, Coordenador de Auditoria e Controle de Gestão; Barbara Quirino Costa de Carvalho, Superintendente de Auditoria e Controle de Gestão; Cristiano de Sousa Leão, Controlador Adjunto do Município; e Sergio Motta, Controlador-Geral do Município.
Tarifa pública estaria irregular
O diagnóstico verificou ainda indícios de que a tarifa pública vigente não observa as diretrizes delineadas pelo parágrafo único, do art. 33, do Decreto Municipal n. 47.873, de 15 de março de 2016.
Por fim, os auditores se queixaram das restrições impostas ao trabalho de auditoria, que, segundo eles, impactaram negativamente na tentativa de estabelecer novos achados/constatações, bem como na precisão das conclusões alcançadas.
“Sem prejuízo do surgimento de novos achados em fases posteriores, privilegiando a clareza, a objetividade e a tempestividade, encerra-se, com esse relatório preliminar de auditoria, a execução dos trabalhos designados pela Portaria Fiscalização CGM nº 2.107, de 25 de abril de 2023 (DOM n. 347, 26/04/23)”, frisou o relatório em sua conclusão.
Clique aqui para ler o documento
Relatório de auditoria nº 01/2024
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