Quando o consumidor maranhense encontrar um preço na prateleira diferente do que é cobrado no caixa, o supermercado deve resolver a situação de imediato e oferecer o produto sem custo. Essa regra, que foi estabelecida em um acordo entre o Procon-MA e os supermercados em 2015, ficou sem efeito por quase seis meses, de junho a novembro deste ano, mas foi restabelecida.
No último dia 24 de novembro, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor e a Amasp (Associação Maranhense de Supermercados) assinaram um novo termo de cooperação que retoma essas garantias e traz mudanças importantes. O acordo vale até 31 de janeiro de 2027.
O termo abrange cerca de 100 estabelecimentos associados à Amasp em todo o estado do Maranhão, incluindo as redes Mateus, Camino, Assaí Atacadista, Atacadão e supermercados de menor porte como Mercadinho Carone, Mercadinho Sucesso, Supermercado Felix, Real e Universo.
As três principais novidades
O novo termo mantém a base do acordo anterior, que garante produto gratuito em caso de divergência de preço ou validade vencida, mas traz mudanças que ampliam a proteção ao consumidor:
Produto equivalente como alternativa
Se o supermercado não tiver o item idêntico para entregar, deve oferecer outro produto similar em natureza e valor. O consumidor pode aceitar ou recusar. Se recusar, tem direito à devolução do dinheiro. O acordo anterior não previa essa situação, deixando consumidor e estabelecimento sem orientação clara.
Proteção de dados pessoais
Pela primeira vez, o termo menciona explicitamente a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Os supermercados podem pedir documento de identidade para registro interno, mas ficam proibidos de exigir CPF na nota fiscal como condição para conceder o benefício. A inclusão dessa cláusula reflete preocupações atuais com privacidade e uso de dados pessoais.
Mudança na forma de divulgar o acordo
O termo anterior exigia pelo menos dois banners entre entrada e saída das lojas. Agora, a obrigação se concentra em placas informativas nos caixas e disponibilizar uma cópia do acordo em local visível. A mudança foca a informação no momento exato em que o consumidor está pagando, quando a divergência pode ser identificada.
O que continua valendo
As regras básicas permanecem. O consumidor que encontrar produto vencido ou preço divergente antes ou durante a passagem no caixa tem direito a receber gratuitamente outro produto idêntico. O atendimento deve ser imediato, sem burocracia.
A regra não vale para eletroeletrônicos, móveis, bicicletas, produtos de cama/mesa/banho, plásticos, brinquedos, material escolar e outros itens que não têm prazo de validade. Nesses casos, o consumidor tem direito apenas ao menor preço.
Lista de supermercados parceiros
O termo de cooperação vale para todos os estabelecimentos associados à Amasp em território maranhense e a lista de supermercados parceiros você encontra no site: www.procon.ma.gov.br
Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: Facebook, Twitter, Telegram e Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com