Caso aguarda despacho do presidente da Corte, ministro Herman Benjamin / Foto: Reprodução

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) irá avaliar o recurso que visa reverter acórdão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que concluiu pela ausência de provas suficientes para anular a nomeação do advogado Daniel Itapary Brandão, para a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, o caso tramita na Justiça desde outubro de 2023. Inicialmente, uma liminar proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, anulou a nomeação com base em indícios de erro de procedimento e nepotismo, evidenciado pela designação de parentes de agentes públicos para cargos públicos. Contudo, o desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, suspendeu a medida, que foi posteriormente endossada pelo colegiado do qual faz parte.

Alegações dos recorrentes 

Após idas e vindas, os advogados Aldenor Cunha Rebouças Júnior e Juvêncio Lustosa de Farias Júnior, autores da ação popular, recorreram ao STJ pedindo a reforma do acórdão, alegando violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, parágrafo único, II, ambos do CPC. Em suas razões, fizeram seis considerações, conforme destacamos a seguir:

1. Simulação do ato jurídico (art. 167, § 1º, III, do Código Civil), caracterizada pela coleta antecipada das assinaturas de 41 deputados, corroborada por sinal do 1º Ofício de Notas aposto em menos de 24h após a publicação do Edital;

2. A publicação do comunicado para a audiência pública de arguição do Beneficiário, em 14-2-2023, para ato a realizar-se às 14h do mesmo dia, frustrou a possibilidade de qualquer do povo de participar do destino de assunto relevante;

3. A publicação do currículo do beneficiário somente em 15-2-2023, o que solapou a possibilidade de controle popular efetivo;

4. A publicação dos pareceres 1, 2 e 3-2023, apenas em 15-2-2023, subtraiu dos maranhenses o direito ao recurso administrativo;

5. Coação política para pagamento de emenda parlamentar;

6. Manifestação acerca da (in)aplicabilidade do acórdão da ADI 5079 ao caso concreto.

Caso aguarda relator

O pedido foi atuado em setembro do ano passado. Contudo, desde o dia 2 do mês passado, aguarda uma decisão do presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, para confirmar se os autos estão em conformidade com as atribuições da Presidência, conforme certidão de tramitação. Eis a íntegra (PDF – 15 KB)

Juiz explica decisão

Durante uma entrevista ao Podcast Café Quente, conduzido pelo ex-deputado Rogério Cafeteira, no mês passado, o juiz Douglas Martins foi indagado a explicar o que teria motivado a anulação da nomeação de Daniel Brandão para o TCE.

Em sua resposta, o magistrado afirmou que, embora o conselheiro seja sobrinho do governador Carlos Brandão, foi a presidente da Assembleia, Iracema Vale (PSB), que estava exercendo o cargo de chefe do executivo estadual, quem assinou o ato de nomeação. No entanto, segundo ele, a tramitação do processo para essa escolha foi em função do parentesco com o governador.

AREsp nº 3119710 / MA

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