
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou a decisão do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, que rejeitou a liminar pedida no Habeas Corpus pelo prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier (PDT), para suspender a contagem do prazo da ação penal da qual é réu até a juntada do exame pericial.
Por unanimidade, o colegiado decidiu, com base no parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), conhecer e negar provimento ao agravo regimental e, nesse sentido, denegar a ordem de Habeas Corpus, seguindo o voto do relator. O caso foi julgado durante sessão realizada na última terça-feira (27), mas o acórdão foi publicado somente nesta sexta-feira (30), segundo documento obtido pelo blog do Isaías Rocha. Eis a íntegra (PDF – 8 KB)
Conforme revelamos em setembro do ano passado, a defesa de João Vitor recorreu ao tribunal com o objetivo de obter uma liminar que interrompesse a contagem do prazo da ação penal da qual é réu, até que o exame pericial fosse incluído nos autos. Na ocasião, a solicitação foi feita em desacordo com a decisão da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras.
Em seu voto na sessão, José Joaquim reiterou os fundamentos da sua medida e alegou que indeferiu a liminar requerida por não enxergar dano irreparável no pedido. Além disso, o magistrado declarou que os prazos processuais obedecem às regras do direito público e não estão sujeitos à conveniência e oportunidade das partes.
Por outro lado, segundo o relator, o laudo mencionado pode ser incluído nos autos a qualquer momento e discutido durante a instrução, no espaço público do processo. O voto dele foi acompanhado pelos desembargadores Antonio Fernando Bayma Araújo e Talvick Afonso Atta de Freitas. A procuradora Selene Coelho de Lacerda atuou na PGJ, instituição que representa o Ministério Público no segundo grau.
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HCCrim 0826298-69.2025.8.10.0000
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