O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral de Justiça e determinou a exoneração, no prazo máximo de 12 meses, de servidores contratados temporariamente para cargos que deveriam ser preenchidos por concurso público. Em seu voto, o relator da Adin, desembargador Gervásio Protásio …
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