“A questão circunscreve o direito fundamental ao lazer, consubstanciado no oferecimento de evento cultural por ocasião das festividades de aniversário de emancipação política da cidade – é também uma forma de promoção social a que se obriga o Poder Público”. Foi assim que o 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Ricardo Duailibe, …
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