
Em uma decisão inédita, a Justiça do Maranhão surpreendeu ao conceder uma liminar à Prefeitura de São Luís, autorizando provisoriamente a aplicação de um artigo de uma lei que ainda não existe na capital maranhense. Eis a íntegra da norma em questão (PDF – 11 MB)
Na decisão proferida nessa sexta-feira, 6, o juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, acatou os argumentos da prefeitura, que, sem um orçamento aprovado, pediu autorização para a abertura de créditos suplementares com base em um dispositivo que nem mesmo foi discutido pelo legislativo.
Essa é a primeira vez que o Poder Judiciário inova neste sentido em uma decisão que pode revolucionar o Brasil, uma vez que a medida proferida pela Vara Especializada pode ter abrangência nacional. Levando em conta o número de projetos de lei que estão em tramitação há anos no Legislativo brasileiro. Se todos forem antecipados por decisões judiciais devido ao atraso na votação, juízes e desembargadores estarão desempenhando não só a função de julgar, mas também a de legislar, o que violaria o princípio da separação dos poderes.
Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, o dispositivo que ‘entrou em vigor’, por meio do judiciário na capital maranhense, mesmo sem autorização legislativa, é o artigo 4º do Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2026 (PLOA nº 0355/2025) que, dentre outras coisas, autoriza o Executivo ludovicense a abrir credito adicionais suplementares até o limite de 25% do total da despesa fixada na norma, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I – anulação parcial ou total de dotações;
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte de recurso;
III – excesso de arrecadação;
IV – operações de crédito, como fonte especifica de recursos, para dotações autorizadas por lei, nos termos do art.43, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
V – convênios, doações/acordos, ajustes, outras transferências e congêneres, e;
VI – reserva de contingência.

Falso dispositivo
A decisão representa mais um caso a ser registrado pela crônica judiciária no ranking de possíveis violações, levantando questionamentos ao Judiciário tanto sobre uma ordem vista como injusta quanto em relação à aplicação incorreta das normas de direito material e do devido processo legal.
Diante dos fatos, o blog buscou a opinião de especialistas para discutir o assunto, que também está relacionado ao campo da ética. A temática gerou a seguinte questão: é possível cumprir uma decisão judicial que autoriza um ente público a aplicar artigo de um projeto de lei que ainda não foi votado? Essa medida pode ser considerada ilegal?
Além disso, é preciso esclarecer a seguinte dúvida: a pessoa encarregada de cumprir uma decisão judicial ilegal, devido à sua posição pública, tem autorização para não fazê-lo?
A título de consequência, põe-se também, secundariamente, outra pergunta: essa pessoa é obrigada a esclarecer-se sobre a legalidade das decisões que precisa executar?
Vejam que não se trata do direito de resistência nem da desobediência civil, mas da inexecução, por parte de servidor público, de uma decisão que passou a ser questionada pelo fato de determinar o cumprimento de uma norma inexistente.
Na opinião da procuradora geral da Câmara de São Luís, Jéssica Thereza Marques Ribeiro Araújo, a decisão judicial estaria totalmente equivocada. Com base em sua posição, é provável que a Casa decida recorrer da decisão judicial.
Outros advogados consultados optaram por se manifestar de maneira reservada. Um deles chegou a questionar a competência do juízo que proferiu a decisão, indicando que a Vara da Fazenda Pública seria a instância apropriada para analisar o caso.
Questionamentos
O blog enviou na tarde deste sábado, 7, uma pergunta para o juiz Douglas Martins com questionamento sobre o assunto:
A sua decisão possibilitou que a prefeitura colocasse em prática um artigo de um projeto de lei que ainda não foi votado. A minha dúvida é saber se isso é possível?

O que diz o magistrado?
Depois de ser oficialmente solicitado a apresentar sua versão dos fatos, o julgador afirmou que havia fundamentado o motivo em sua própria decisão.
“Na própria decisão expliquei porque é possível. De qualquer forma, o mais importante é que determinei que o vereadores votem o projeto. Eles podem aprovar, rejeitar o que entenderem errado, mas não podem deixar sem votação indefinidamente“, frisou.
Comissão ainda não se manifestou
Também aguardamos o retorno de uma posição do vereador Raimundo Penha (PDT), que renunciou ao cargo de 3º vice-presidente da Câmara Municipal para assumir a presidência da Comissão de Orçamento, após a licença de 180 dias do vereador Octávio Soeiro (PSB).
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