O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira, 9, a defesa dos deputados federais Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil, bem como do ex-deputado federal Bosco Costa, a apresentar slides e outros recursos audiovisuais durante a sustentação oral no julgamento da Ação Penal (AP) 2670, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por suposto desvio de recursos originados de emendas parlamentares.

Em seu despacho, o relator pediu que a Secretaria da Primeira Turma adotasse as providências necessárias para efetuar as adequações técnicas para a apresentação. “Aguarde-se a realização da sessão de julgamento, a iniciar-se na data de amanhã. Publique-se”, frisou. Eis a íntegra (PDF – 89 KB)

A denúncia, apresentada no Inquérito (INQ) 4870, foi recebida pela Primeira Turma em março de 2025 e convertida na AP 2670. Também respondem à ação penal Thalles Andrade Costa, João Batista Magalhães, Adones Gomes Martins, Abraão Nunes Martins Neto e Antônio José Silva Rocha. Ao todo, são oito réus no processo.

Dinâmica do julgamento

O julgamento seguirá as regras da Lei 8.038/1990, que trata dos processos criminais no STF, e do Regimento Interno do Supremo (RISTF).

Após a abertura da sessão pelo presidente da Primeira Turma, o processo será chamado a julgamento, e o relator da ação penal, ministro Cristiano Zanin, fará a leitura do relatório. Trata-se de um resumo do caso, com a descrição dos fatos, o histórico processual, as alegações da acusação e das defesas e os crimes imputados.

Em seguida, o subprocurador-geral da República, Paulo Vasconcelos Jacobina, representante da PGR, terá uma hora para se manifestar, podendo o tempo ser prorrogado em razão da quantidade de réus. Na sequência, os advogados de defesa terão prazo de até uma hora cada para suas sustentações.

Concluídas as sustentações orais, terá início a votação. Após o ministro Zanin, votarão o ministro Alexandre de Moraes, a ministra Cármen Lúcia e o presidente da Turma, ministro Flávio Dino.

A decisão será tomada por maioria de votos e, em caso de condenação, será definida a pena a ser aplicada.

Premissa equivocada

O deputado Josimar Maranhãozinho sustenta que a acusação da PGR parte da premissa equivocada de que os recursos públicos seriam oriundos de emendas parlamentares, quando, segundo ele, seriam verbas próprias do Ministério da Saúde, destinadas ao município por discricionariedade da pasta. Argumenta, ainda, não haver provas de que ele tenha solicitado vantagem indevida para a liberação de recursos.

Pedido de absolvição

A defesa do deputado Pastor Gil pede sua absolvição ao alegar a inexistência (atipicidade) do fato criminoso a ele imputado. Seus advogados sustentam que a PGR não comprovou que o parlamentar tenha solicitado vantagem indevida para destinar emendas parlamentares.

Sem elemento de prova

Os advogados do deputado Bosco Costa argumentam que a emenda atribuída a ele foi incluída no Orçamento no ano anterior àquele em que assumiu o mandato. Segundo a defesa, não há ato de solicitação que tenha sido praticado por Bosco Costa, nem elemento de prova que indique seu conhecimento quanto às solicitações imputadas a terceiros.

Os três parlamentares pedem a nulidade das provas obtidas nas operações Ágio Final e Emendário.

1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em julgamento em fevereiro de 2026. / Crédito: Rosinei Coutinho/STF

1ª Turma sofre desfalque

A análise do caso pela Primeira Turma ocorre com o colegiado desfalcado de um ministro. Em caso de empate, conforme prevê a lei 14.836, que alterou o CPP, para tratar da regra do in dubio pro reo, o desfalque provocado pela aposentadoria de Luís Roberto Barroso, pode beneficiar os réus.

O STF tem normalmente 11 ministros, e duas turmas com cinco cada. O presidente da Corte é o único que não integra nenhuma delas. Barroso fazia parte da Segunda Turma. Com sua aposentadoria, o ministro Luiz Fux, que integrava a Primeira, migrou para a Segunda. Assim, a Primeira Turma ficou com quatro integrantes — Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino —, o que pode possibilitar o empate.

Moraes é tido como o de postura firme, enquanto os outros três ministros são considerados “garantistas”, ou seja, mais atentos aos direitos e garantias dos acusados. Mas cada caso é um caso. Em julgamentos recentes do colegiado, como nos casos de Marielle Franco, Trama Golpista e 8 de Janeiro, a maioria tem se alinhado ao voto do relator das ações.

AP 2670

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