
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que desaprovou as contas de campanha da ex-candidata a vereadora de São Luís, Brenda Carvalho, que registrou uma ata notarial onde informa ter sido usada para que a chapa do Podemos na capital maranhense atingisse a cota de candidaturas femininas nas eleições de 2024.
De acordo com os autos, a sentença entendeu que Brenda não apresentou os extratos bancários exigidos e não comprovou adequadamente despesas realizadas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mencionando ausência de documentos fiscais e falha na comprovação da execução dos serviços contratados.
Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, a embargante defendeu que o acórdão deveria ser anulado, pois a matéria da prestação de contas em questão era a mesma tratada na AIJE no 0600188-16.2024.6.10.0001, de relatoria do juiz José Valterson Lima, do TRE-MA, em que a parte figura como ré.
Contudo, na opinião do ministro Antônio Carlos Ferreira, relator do processo no TSE, a questão não pode ser examinada nesta oportunidade. Ele observou que, conforme apontado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), a alegação de prevenção foi feita somente durante os embargos de declaração, configurando uma clara inovação recursal, que seria uma prática vedada.
“Nesse contexto, persiste a conclusão da decisão agravada. Ante o exposto, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao agravo em recurso especial”, destacou em seu voto. Eis a íntegra (PDF – 205 KB)
Embora não tenha utilizado os recursos, conforme alegou na ata notarial, Brenda Carvalho foi condenada pelo TSE a devolver ao Tesouro Nacional o valor de R$ 270 mil, referentes às despesas realizadas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), sem comprovação adequada, nos termos do art. 17, § 9º, da Res.-TSE nº 23.607/2019.
O julgamento do caso pelo Plenário Virtual do TSE ocorreu de 6 a 12 de fevereiro. O relator do processo, Antônio Carlos Ferreira, proferiu seu voto negando seguimento ao agravo em recurso especial, e os ministros Carmem Lúcia, Ricardo Vilas Bôas Cueva, André Mendonça, Floriano de Azevedo Marques e Nunes Marques acompanharam seu entendimento. A ministra Estela Aranha não se manifestou.
Clique aqui para ler a certidão de julgamento
AgR no(a) AREspE nº 0600210-68.2024.6.10.0003
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