
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) incluiu na pauta desta quarta-feira, 11, cinco processos originários das cidades de Bacuri, Turiaçu, Carolina, Caxias e São Luís.
Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, as ações envolvem inelegibilidade por abuso de poder; suposta prática de conduta vedada aos agentes públicos; fraude à cota de gênero; e representação por divulgação de fake news em face de dois jornalistas.
Dos cinco casos a serem analisados, apenas dois têm votos dos relatores a favor do provimento dos recursos para alterar a decisão de primeira instância:
Carolina, que diz respeito à inelegibilidade por abuso de poder relacionado a Luciane Martins, ex-candidata a prefeita pelo PP;
Turiaçu, que trata da condenação do prefeito Edesio Cavalcanti (Republicanos) por suposta prática de conduta vedada a agentes públicos.
Fraude à cota de gênero
Outro caso que estará na pauta de julgamento é uma ação de investigação judicial eleitoral por suposta Fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, em Caxias. O caso envolve o PRD que elegeu somente o vereador Daniel Barros – o Fiscal do Povo.
A ação foi levada à Justiça em meio a denúncia de que a família Gentil, adversária histórica do parlamentar, teria oferecido R$ 50 mil a uma candidata do partido para que ela desistisse da candidatura. A Polícia Federal, inclusive, conduziu uma operação em relação a esse episódio.
Representação por fake news
Uma representação por propaganda eleitoral antecipada negativa e divulgação de fake news, apresentada pelo vice-governador Felipe Camarão contra Linhares Júnior e Domingos Costa, também será analisada pela Corte Eleitoral Maranhense. Neste caso, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da representação, conforme parecer do procurador Marcilio Nunes Medeiros.
Acusação de abuso de poder
Por fim, o último item da pauta diz respeito a um recurso eleitoral em representação por suposta prática de abuso de poder político, conduta vedada e propaganda eleitoral irregular nas eleições 2024 no município de Bacuri. O caso tem entre os recorrentes o candidato a prefeito derrotado, Jovan Cunha e ex-prefeito Washington Oliveira.
A decisão de 1º Grau julgou procedente a representação e impôs ao recorrente Washington Oliveira multa no valor de R$ 4,5 mil, por abuso de poder político e uso indevido da máquina pública. No TRE-MA, o Ministério Público Eleitoral se posicionou contra o provimento do recurso, de acordo com o parecer do procurador Thiago Ferreira de Oliveira.
Clique aqui para ler a íntegra da pauta de julgamento
REL Nº 0600303-59.2024.6.10.0026
REL Nº 0600153-39.2024.6.10.0039
REL Nº 0600153-39.2024.6.10.0039
RP Nº 0600029-08.2026.6.10.0000
REL Nº 0600475-49.2024.6.10.0107
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