“Ganhou sem precisar jogar”. Assim pode ser definida a decisão que desobrigou o deputado estadual Edson Araújo (sem partido) de comparecer à CPMI do INSS nesta quinta-feira, 26.
O curioso é que a decisão não atendeu a nenhum pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do parlamentar, mas a uma petição formulada pelo colegiado que apura um esquema bilionário de descontos indevidos em benefícios previdenciários.
Por meio da Petição nº 19152/2026, enviada ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPMI comunicava o deslocamento do deputado investigado, a fim de prestar depoimento perante ao colegiado na manhã de hoje, junto ao Senado Federal.
No expediente, a Advocacia do Senado comunicou que, apesar das medidas cautelares diversas da prisão decretadas pelo relator, como o uso de tornozeleira eletrônica e restrições de contato com outros investigados, ainda persiste a obrigação de comparecimento devido à decisão monocrática proferida pelo ministro Flávio Dino no HC 268.124, que manteve a obrigação de depor.
A provocação acabou abrindo um caminho para desobrigar o parlamentar de comparecer à CPMI do INSS. Foi exatamente isso que ocorreu. Por intermédio da Petição nº 19813/2026, Araújo requereu “a suspensão/adiamento de seu interrogatório (oitiva) perante a CPMI do INSS”, alegando como fundamento “seu estado de saúde” e “sua condição material de investigado em relação aos fatos apurados”.
Ao analisar o caso, Mendonça observou que, de acordo com a linha de raciocínio, haveria decisão do colega Flávio Dino nos autos do HC 268.124, no sentido de obrigar o comparecimento de Edson Araújo à comissão. Contudo, segundo o relator, tal circunstância impediria eventual decisão em contrário e alegou que a premissa não merece guarida.
“Primeiramente, porque a decisão originária no citado writ se deu em 06/02/2026 e foi específica para a sessão da CPMI-INSS de 09/02/2026. Ocorre que, naquela ocasião, ainda não havia qualquer medida constritiva de deslocamento em desfavor do investigado Edson Araújo — como há atualmente por força de decisão proferida em 19/02/2026”, frisou.
Em seu despacho, Mendonça ressaltou que, ao consultar o sistema eletrônico da Corte, constata-se que, no dia 13 deste mês, o ministro Flávio Dino proferiu decisão nos referidos autos, determinando o arquivamento do writ, uma vez que o impetrante solicitou a desistência da análise de mérito.
“Diante desse cenário, evidencia-se, por óbvio, o esvaziamento da eficácia da decisão pretérita, a qual, a rigor, já tivera seus efeitos exauridos pelo próprio transcurso do tempo, uma vez que circunscrita à convocação específica, em data já superada. Ante o exposto, estando patente a objeção da defesa do investigado Edson Araújo, defiro o pleito formulado na Petição nº 19813/2026, para facultar ao investigado a decisão quanto ao comparecimento à CPMI INSS para prestar depoimento”, decidiu.
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PET 14462 / DF
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