Graça Amorim julga prejudica pedido para que veículos apreendidos em operação contra corrupção sejam utilizados para fortalecer a frota das forças de segurança.

A desembargadora Graça Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), julgou prejudicado a cessão temporária de veículos apreendidos na Operação Tântalo, que apura irregularidades na cidade de Turilândia, para uso em atividades tanto pela Polícia Militar (PMMA) quanto pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).  A decisão obtida pelo blog do Isaías Rocha foi publicada na última sexta-feira (27). Eis a íntegra (PDF – 55 KB)

Ao todo, dez veículos foram apreendidos na primeira fase da operação, ocorrida em fevereiro de 2025, incluindo uma Amarok CD 4X4, uma S10, uma Hilux SRX, uma Ford Ranger, um Hyundai Creta, um HB20s e uma Land Rover Discovery, bem como duas motocicletas: uma Pop 110 e outra CB 300R..

De acordo com os autos, o pedido de destinação dos veículos às forças de segurança pública partiu do  Ministério Público (MPMA). O requerente amparou o pleito principal de utilização provisória no artigo 62 da Lei nº 11.343/2006, argumentando que a legislação confere prioridade aos órgãos que participaram das ações investigativas.

“Para tanto, acosta aos autos ofícios oriundos da Polícia Militar do Estado do Maranhão e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. A Polícia Militar demonstrou interesse na utilização da  Amarok CD 4X4. Por sua vez, a Secretaria de Administração Penitenciária solicitou a cessão dos demais veículos listados para emprego em suas atividades institucionais”, diz trecho do despacho.

Ao analisar o caso, Graça Amorim concluiu que a questão central a ser avaliada no incidente processual era estabelecer a viabilidade fática e jurídica de permitir que os órgãos estatais (PM e Seap) utilizem temporariamente veículos apreendidos em operação policial ou, de forma alternativa, autorizar a alienação antecipada desses bens.

No despacho, a desembargadora observou que a análise do pedido ministerial demandou lapso temporal superior ao ordinariamente desejável em razão da singular complexidade que permeia a investigação deflagrada no âmbito da denominada “Operação Tântalo”, bem como da multiplicidade de incidentes processuais, medidas cautelares patrimoniais, pedidos de restituição, requerimentos de reconsideração e recursos interpostos no bojo da Ação Penal nº 0818237-59.2024.8.10.0000 e feitos conexos.

“Ante o exposto, julgo prejudicados os pedidos formulados pelo Ministério Público do Maranhão na petição inicial (utilização provisória de veículos e alienação antecipada subsidiária), em virtude do reconhecimento da perda superveniente do objeto, uma vez que a destinação cautelar dos bens já foi solucionada mediante a determinação de restituição condicionada sob o encargo de fiel depositário, proferida nos autos conexos”, frisou a desembargadora.

Clique aqui para ler a decisão

PetCrim 0815578-43.2025.8.10.0000

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