A 1ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) rejeitou, por unanimidade, provimento da apelação interposta pela Prefeitura de São Luís/MA, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que visava reverter a decisão de primeira instância que condenou o município a realizar um concurso público para preencher cargos efetivos e a garantir que 40% dos cargos em comissão sejam ocupados por servidores concursados.

Segundo a decisão, publicada no dia 14 de janeiro, o concurso deve ser realizado no prazo de um ano e, em 90 dias, a administração municipal deve apresentar o cronograma de ações para cumprir a sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara de Interesses Difusos e Coletivos.

Na origem, o Ministério Público alegou que o município ludovicense não cumpre o percentual mínimo de 40% de cargos em comissão ocupados por servidores concursados, conforme a Lei nº 4.615/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Luís) e a Constituição Federal.

O caso foi levado à justiça após o MP constatar de que, dos 2.159 cargos comissionados, apenas 190 eram ocupados por servidores concursados, representando o percentual de 8,80%.

Durante o julgamento, o representante da PGM apontou a falta de interesse dos servidores concursados em assumir cargos comissionados devido ao aumento de responsabilidades e da jornada de trabalho, além de limitações financeiras e orçamentárias da gestão municipal não comprovadas no processo.

Em seu voto, a desembargadora Ângela Maria Moraes Salazar, relatora da apelação, afirmou que os princípios da moralidade administrativa, impessoalidade e isonomia foram claramente violados no processo de preenchimento de cargos na administração municipal. Em razão disso, ela votou pelo desprovimento do recurso, sendo acompanhada pelos demais membros do colegiado. A sessão foi realizada na última quinta-feira, 4.

Confira ao trecho do julgamento:

ApCiv 0803055-64.2023.8.10.0001

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