Presidente do STJ, Herman Benjamin, não conhece agravo e mantém Daniel Brandão como conselheiro do TCE-MA / Foto: Reprodução

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, não conheceu do agravo em recurso especial apresentado pelos advogados Aldenor Rebouças e Juvêncio Lustosa, contra decisão que manteve o decreto de nomeação de Daniel Brandão para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

Conforme revelou o blog do Isaías Rocha no mês passado, os causídicos questionavam no STJ acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que concluiu pela ausência de provas suficientes para anular a nomeação do sobrinho do governador Carlos Brandão ao cargo na Corte de Contas. Eles alegavam  violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, parágrafo único, II, ambos do CPC.

Ao examinar o AREsp, o ministro Herman Benjamin observou que a decisão agravada não aceitou o recurso especial, considerando a ausência de violação ao ao  art. 1.022 do CPC. Contudo, o relator ressaltou que a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.

“Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que “não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida”. Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial”, destacou em sua decisão publicada na quinta-feira, 5.

Clique aqui para ler a decisão

AREsp nº 3119710 / MA

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