O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o julgamento do recurso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) contra a Academia Fitness Club será realizado pelo plenário virtual da Corte. A análise do caso foi incluída na pauta da sessão virtual que será realizada entre os dias 3 a 9 de março. Eis a íntegra da pauta (PDF – 14 KB)
Pela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento é aberto com o voto do relator. Em seguida, os demais ministros passam a votar até o horário da data limite estabelecido pelo sistema. Antes do julgamento, os advogados incluem vídeos com a gravação da sustentação oral.
A inclusão na pauta da Quarta Turma da Corte foi da ministra Maria Isabel Gallotti, relatora do recurso que envolve a cobrança de direitos autorais pela execução pública de obras musicais no estabelecimento. O desfecho do caso pode ser acompanhado pela plataforma de julgamentos por meio eletrônico.
Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, a Fitness Club foi condenada em primeira instância a pagar direitos autorais pela execução pública de obras musicais. Em seguida, o estabelecimento recorreu e o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deu provimento à apelação da academia para afastar a referida cobrança.
Contudo, nas razões do recurso especial, a parte recorrente aponta violação aos arts. 31 e 68, § 3º, da Lei 9.610/1998, bem como divergência jurisprudencial. Além disso, a defesa do ECAD argumenta que a contratação de serviços de TV por assinatura por parte da academia não impede a cobrança de direitos autorais. Por isso, conforme a petição, o acórdão recorrido deveria ser anulado.
Ao analisar os autos, a relatora entendeu que o direito assiste ao recorrente. De acordo com a ministra, o tribunal de origem dissociou-se da orientação jurisprudencial do STJ, no sentido de que não há duplicidade na cobrança de direitos autorais pelo fato de o estabelecimento possuir serviços de assinatura de TV ou streaming.
“Em face do exposto, dou provimento ao recurso especial para, reconhecendo a legitimidade na cobrança, restabelecer a sentença”, decidiu. O caso agora será analisado pelo colegiado da Corte.
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REsp Nº 2147243 – MA
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