Zanin nega habeas corpus que pedia a devolução dos equipamentos de jornalista

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (17) um pedido de habeas corpus que solicitava a restituição dos equipamentos ao jornalista Luís Pablo, apreendidos em uma operação de busca e apreensão na última terça-feira, 10, por ordem do ministro Alexandre de Moraes.

Ao analisar o caso, Zanin destacou que a jurisprudência da Suprema Corte é firme ao declarar que “[não] cabe pedido de habeas corpus originário para o Supremo Tribunal Federal contra ato de Ministro ou órgão colegiado do STF”.

O habeas corpus (HC 269.552) foi impetrado na sexta-feira (13) pelo advogado Rodrigo Marinho de Oliveira, que não integra a defesa constituída do comunicador, e apontava Moraes como autoridade coatora.

No pedido, o advogado alegava supostas violações a direitos fundamentais e pedia a devolução imediata dos equipamentos apreendidos, assegurando a inviolabilidade de seus dados, sob o argumento de que tais medidas violam o sigilo da fonte e a liberdade de imprensa, que são garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito.

Na decisão, Zanin destacou ainda que o pedido não foi apresentado pela defesa técnica de Luís Pablo, que tem como patrono o advogado Marcos Lobo. De acordo com o ministro, a impetração por terceiro, sem autorização da defesa técnica, caracteriza ingerência indevida na estratégia defensiva do paciente, não se podendo presumir concordância tácita da defesa.

“Ante o exposto, nego seguimento a habeas corpus (art. 21, § 1°, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).Publique-se”, decidiu.

Clique aqui para ler a decisão

HC 269552

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