O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou em decisão nesta quarta-feira, 10, que a determinação para a Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) apresentar “de modo organizado e claro” sobre as normas vigentes nos últimos 10 anos de indicados do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão.

De acordo com o relator, a petição da Alema em análise não esclarece, de maneira organizada, o quanto requisitado. Ele apontou, por exemplo, uma inconsistência entre o Decreto Legislativo n.º 151/1990 — que supostamente teria permanecido em vigor até a publicação do Decreto Legislativo n.º 669/2024 — e a Resolução Legislativa n.º 449/2004, que determinava que as votações seriam “nominais”. Segundo o relator, isso indica que a votação seria aberta, em vez de secreta.

Dados organizados

No seu despacho, o ministro solicita que, para cada um dos nomes indicados ao TCE-MA nos últimos 10 anos, sejam fornecidos os seguintes dados: normas em vigor; normas realmente observadas; se a votação foi aberta ou secreta; quórum de votação; quórum efetivamente formado na escolha ou aprovação.

“Assim sendo, determino o cumprimento da diligência acima delimitada, fixando novo prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a Assembleia Legislativa do Maranhão peticione nestes autos, desta feita atendendo aos seus deveres processuais e colaborando para o desfecho das ações constitucionais”, frisou.

Perda do objeto

No que diz respeito à perda do objeto, Flávio Dino cita decisões anteriores da Corte para argumentar que mudanças nas regras não resultam no arquivamento da ação. Além disso, o relator afirma que as alterações propostas pela Assembleia Legislativa contêm contradições, o que “impede a adequada compreensão do sistema normativo em debate”.

Inquérito da PF

Quanto às diversas denúncias feitas durante o andamento do processo, o ministro afirma que todas estão sob a responsabilidade da Polícia Federal e que nada em investigação afetará a tramitação processual da Adin.

“Lembro, a propósito, que esta Relatoria atendeu à indicação da Assembleia Legislativa e enviou as petições sobre supostos crimes à Polícia Federal, e é nessa seara que deve ocorrer o debate, por parte dos investigados, o que, a princípio, não envolve a Casa Legislativa”, completou.

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ADI 7780 

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