O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou em decisão nesta quarta-feira, 10, que a determinação para a Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) apresentar “de modo organizado e claro” sobre as normas vigentes nos últimos 10 anos de indicados do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão.
De acordo com o relator, a petição da Alema em análise não esclarece, de maneira organizada, o quanto requisitado. Ele apontou, por exemplo, uma inconsistência entre o Decreto Legislativo n.º 151/1990 — que supostamente teria permanecido em vigor até a publicação do Decreto Legislativo n.º 669/2024 — e a Resolução Legislativa n.º 449/2004, que determinava que as votações seriam “nominais”. Segundo o relator, isso indica que a votação seria aberta, em vez de secreta.
Dados organizados
No seu despacho, o ministro solicita que, para cada um dos nomes indicados ao TCE-MA nos últimos 10 anos, sejam fornecidos os seguintes dados: normas em vigor; normas realmente observadas; se a votação foi aberta ou secreta; quórum de votação; quórum efetivamente formado na escolha ou aprovação.
“Assim sendo, determino o cumprimento da diligência acima delimitada, fixando novo prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a Assembleia Legislativa do Maranhão peticione nestes autos, desta feita atendendo aos seus deveres processuais e colaborando para o desfecho das ações constitucionais”, frisou.
Perda do objeto
No que diz respeito à perda do objeto, Flávio Dino cita decisões anteriores da Corte para argumentar que mudanças nas regras não resultam no arquivamento da ação. Além disso, o relator afirma que as alterações propostas pela Assembleia Legislativa contêm contradições, o que “impede a adequada compreensão do sistema normativo em debate”.
Inquérito da PF
Quanto às diversas denúncias feitas durante o andamento do processo, o ministro afirma que todas estão sob a responsabilidade da Polícia Federal e que nada em investigação afetará a tramitação processual da Adin.
“Lembro, a propósito, que esta Relatoria atendeu à indicação da Assembleia Legislativa e enviou as petições sobre supostos crimes à Polícia Federal, e é nessa seara que deve ocorrer o debate, por parte dos investigados, o que, a princípio, não envolve a Casa Legislativa”, completou.
Clique aqui para ler a decisão
ADI 7780
Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: Facebook, Twitter, Telegram e Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com