A decisão do ministro Flávio Dino mantém o acórdão emitido pela 1ª Câmara de Direito Público do TJMA em mandado de segurança.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na última terça-feira (18), um recurso extraordinário da Prefeitura de São Luís contra acórdão proferido pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que confirmou a imunidade tributária da Paróquia Santo Antônio de Pádua, no bairro do Cohajap, na capital maranhense.

Na origem, a paróquia impetrou mandado de segurança em 2021 objetivando o reconhecimento de imunidade tributária para fins de IPTU sobre imóvel, alegando ser entidade religiosa que possui o bem mediante cessão gratuita municipal para fins de culto religioso.

O Juízo de 1º grau deferiu a segurança fundamentando-se na imunidade fiscal estabelecida no art. 150, VI, “b”, da Constituição Federal, confirmando que a parte recorrida é uma entidade religiosa que possui o imóvel concedido pelo próprio Município para a realização de cultos.

Após a interposição do recurso, o relator negou provimento à apelação. Em agravo interno, a decisão do relator foi ratificada pelo órgão colegiado. Inconformado com o revés, o ente municipal recorreu ao STF pedindo a reforma do acórdão. Contudo, ao analisar o caso, o relator entendeu que o pedido não comporta provimento.

“A imunidade constitucional aplica-se não apenas ao imóvel pertencente à entidade religiosa, mas também àquele por ela ocupado com finalidade diretamente ligada ao culto, ainda que a título de comodato, cessão ou locação, conforme reiteradamente decidido pelos tribunais pátrios”, frisou o ministro.

Clique aqui para ler a decisão

ARE 1578352/MA

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