Decisão favorável à Caema é do presidente do STF, ministro Roberto Barroso

IMPERATRIZ, 1 de abril de 2024 – Por entender que o pedido deve ser dirigido ao presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento de suspensão de liminar ajuizada pela prefeitura de Imperatriz, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), determinando a paralisação da licitação para contratação de empresa para substituir a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) como prestadora de serviços de abastecimento d’água e saneamento básico da cidade.

Em síntese, a PGM alega que a decisão impugnada causa grave lesão à ordem e à saúde públicas, já que “interfere na prerrogativa municipal de organizar o modo de prestação dos serviços de saneamento, impossibilitando o Município de cumprir com obrigação assumida junto ao Ministério Público e coloca em risco a saúde da população”, frisou a petição protocolada em 17 de janeiro deste ano.

Ao analisar o pedido, seguindo manifestação da Procuradoria-Geral da República, Barroso se manifestou pela improcedência do pedido, alegando ainda que a Corte não conhecerá de eventual recurso que impugne a decisão que ora se busca suspender.

“Diante da necessidade de reexame da legislação infraconstitucional e do conteúdo de cláusulas contratuais, incidirão na hipótese a Súmula nº 280/STF, nos termos da qual “[p]or ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”, e a Súmula nº 454/STF, de acordo com a qual “[s]imples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário. Diante do exposto, nego seguimento ao pedido de suspensão de liminar”, escreveu o ministro em despacho publicado nesta segunda-feira, dia 1º de abril.

Clique aqui e leia a decisão na íntegra

SL 1.704

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